As autoras, sociedades por ações autorizadas a funcionar no Brasil pelo Decreto 9787 de 17/09/1887 e Decreto 16523 de 25/09/1944, com base na Constituição Federalartgio 141, requereram um mandado de segurança contrao ato dos réus que os compeliram a adquirir carvão nacional, como condição para obter licença para importar carvão; estrangeiro, e do Diretor da Alfândega que se recusava a despachar o carvão importado um a prova da aquisição compulsória do produto nacional; Estas alegaram que tal ato era inconstitucional; O juiz julgou procedente o pedido; A ré apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso, em parte; Desta forma, a autora agravou para o STF, que negou provimento. Diário da Justiça 11/02/1948, Certidão de Registro de Procuração, tabelião, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ , 1947, custas processuais, 1948; Constituição Federal, artigo 141, §24, Código de Processo Civil, artigo 319, lei 9826 de 1946, artigo 14, lei 2667 de 1940.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
41580
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Dossiê/Processo
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1948; 1950
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública