Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de arquivarem o contrato social alterado sem necessidade de junção das cotas de Paul Davies Miller, de nacionalidade americana, e de sua esposa Alicia Louise Miller. Alegaram que não existe nenhuma proibição de sociedade comercial entre um casal e que não houve nenhum acréscimo de capital na parte de Alicia Miller. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou, mas o TFR negou provimento. Cópia de Contrato Particular de Alteração do Contrato Social, 1958; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24.
UntitledAs autoras, sociedades por ações autorizadas a funcionar no Brasil pelo Decreto 9787 de 17/09/1887 e Decreto 16523 de 25/09/1944, com base na Constituição Federalartgio 141, requereram um mandado de segurança contrao ato dos réus que os compeliram a adquirir carvão nacional, como condição para obter licença para importar carvão; estrangeiro, e do Diretor da Alfândega que se recusava a despachar o carvão importado um a prova da aquisição compulsória do produto nacional; Estas alegaram que tal ato era inconstitucional; O juiz julgou procedente o pedido; A ré apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso, em parte; Desta forma, a autora agravou para o STF, que negou provimento. Diário da Justiça 11/02/1948, Certidão de Registro de Procuração, tabelião, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ , 1947, custas processuais, 1948; Constituição Federal, artigo 141, §24, Código de Processo Civil, artigo 319, lei 9826 de 1946, artigo 14, lei 2667 de 1940.
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