A autora, seguradora de diversas mercadorias transportadas em embarcações da ré, erqueru indenização de 75.142,30 cruzeiros em virtude do roubo de parte dessas mercadorias. A autora desistiu da açaõ. Certificado de Vistoria; Contrato de Frete; ReConhecimento de Firma; Termo de Vistoria; Laudo de Vistoria; Advogado João Vicente Campos, Aberlardo de Assumpção, Américo Luzio de Oliveira, Wilson Salazar, Gerardo Magelli Ribeiro de Andrada, Cesário Levi Carneiro, Rua Buenos Aires, 39 - RJ; Código Comercial, artigos 442 e 449; Código Civil, artigos 165, 985, 1432; Decreto nº 19473 de 10/12/1930.
1a. Vara FederalOs autores, companhiad de seguros na qualidade de subrogada nos direitos de bens segurador, requereram a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 90892, 10 cruzeiros, correspondentes aos prejuizos causados pelo extravio e roubo das mercadorias transportadas em navios da ré, conforme o ,código comercial art. 101, 103, 404, 519, 529. Aação foi julgada procedente. Após acordo entre as partes o juiz homologou o desistência do autor. Procuração; Recibo; Fatura; Certificado de Frete; Nota Fiscal; Certificado de Seguro Marítimo; Certificado de Vistoria; Seguro de Transporte Marítimo; Averbação do Seguro Marítimo; Liquidação de Sinistro; Código do Processo Civil artigo 800, 756; Código Comercial, artigo 816.
2a. Vara Federal