O autor afirmou ter sido nomeado guarda civil de 2a. classe em 1/7/1908, onde serviu até 22/8/1922, quando foi nomeado fiscal da Inspetoria de Veículos. Disse ter sido demitido ilegalmente, sem processo administrativo, transgredindo o decreto nº 15614, de 16/5/1922, artigo 33. Pediu que fosse assegurado no cargo, com todas as vantagens, dando à ação o valor de 10:000$000 réis. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1927, tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1935; Decreto nº 2926 de 1915, artigo 125; Decreto nº 19910 de 23/4/1931; Decreto nº 24761 de 1933.
Sin títuloTrata-se de sumário crime de averiguação de culpa do réu, morador na Rua General Câmara, 308 que foi acusado de passar moeda falsa no valor de 100$000 réis para Rebeca Schaner, mulher, estado civil solteira, de nacionalidade austríaca, de profissão serviçal doméstica, moradora na Rua Núncio, 51 e alfabetizada. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o doutor procurador. Autuação, 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1906; Cédula Falsa valor 100$000 réis; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1906.
Sin títuloTrata-se de Inquérito Policial envolvendo emissão de moeda falsa, no valor de 10$000. A referida moeda foi entregue à Caixa de Amortização por um empregado da Casa Comercial Watter Brother & Companhia, o qual fazia o seu serviço diário de trocas das cédulas recebidas. O procedimento criminal, no entanto, não se sucedeu, visto que não houve nenhum fundamento que comprovasse a culpabilidade deste cidadão, o que ocasionou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Apreensão da Cédula, 1907; Auto de Exame, 1907; Cédula Falsa.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 5$000, que foi apreendida pelo Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil que fora encontrada na venda do dia 14/09/1907 pelo agente Francisco Corrêa de Mello da Estação do Engenho de Dentro. O referido inquérito foi arquivado por falta de provas da autoria do crime. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1907.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus preventivo requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, de nacionalidade italiana, que consideravam estarem sendo ameaçados em suas liberdades, uma vez que a polícia havia invadido, por diversas vezes, sua residência. Ambos nunca haviam sido presos. É citado o Código do Processo Criminal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Código do Processo Criminal, artigo 340.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estrangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de furto. O mesmo sofria da possibilidade de ser deportado. São citados a Lei nº 1641 de 1907, artigos 2 e 3, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Assistência judiciária da 7a. Comissão Seccional, 1908; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908; Certidão de Nascimento de Juracema Iglesias, 1908.
Sin títuloA autora denunciou o réu, menor de 14 anos de idade, filho de Constança Leonarda Ferraz, por invasão do prédio da Boulevard 28 de Setembro, 141 onde funcionava a Seccional dos Correios em Vila Isabel, em 13/05/1908. O réu foi acusado de ter aberto a gaveta de Gustavo Costa e Assis, pego a chave do cofre e aberto o lugar destinado às cartas com valores retirou 5 cartas contendo o valor total de 275$000 réis. O negociante, Domingos Luis Soares, que recebeu uma cédula de 50$000 réis, denunciou o réu, que acabou sendo preso em 16/05/1908 com 112$020 réis em seu poder. Baseado no Código Penal, artigos 189 e 358, a autora fez a denúncia e requereu que se procedesse aos termos de formação de culpa. O juiz concluiu, baseado no mesmo Código, que o acusado era culpado por um crime inafiançável e decretou sua prisão em 30/05/1908, apesar da menoridade. Mas justamente por isso, não pagaria as multas. Havia apelação, mas a sentença dada por Pindahiba de Mattos em 22/09/1909 foi a mesma. Em 17/05/1911, foi expedido o alvará de soltura devido a pena já ter sido cumprida. Há no processo a cor de pele do réu preta. Ficha Datiloscópica, 1908; Fotografia, Gabinete de Identificação e de Estatística da Polícia Distrito Federal; Relatório, Médico Henrique Rodrigues Caó e Sebastião Côrtes, Hospital Nacional de Alienados; Código Penal, artigos 189, 356 e 358.
Sin títuloA paciente estava presa e incomunicável há um mês. Ela não sabe o motivo de sua prisão e foi retirada violentamente de sua casa. O Juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 72 §14 e 22 , em 1891. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Carta de Expulsão, Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1907.
Sin títuloTrata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Ernesto Michelle que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de lenocínio, sendo que este alega ter sido preso sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alega, também, ter ficado incomunicável e ter sido transferido constantemente para diversas delegacias, além de achar-se ameaçado de deportação. O juiz, em vista das informações anteriores, julga prejudicado o pedido em questão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recibo, 1907.
Sin títuloTrata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Antonio Pereira, profissão marceneiro que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de emissão de nota falsa, sendo que este alega que seu paciente encontra-se incomunicável e com uma perna machucada. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que ele não se encontrava preso. O juiz, devido às informações anteriores, afirma que o paciente não sofre constrangimento ilegal, julgando, desta forma, prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Constituição Republicana, artigo 72, parágrafos 14, 16 e 22; Código do Processo Criminal, artigo 30.
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