O autor, ministro aposentado pelo Decreto de 29/09/1894 reivindica o valor de 20:000$000 equivalente ao imposto cobrado ilegalmente de 1894 a 1903 sob seus vencimentos. Tomou posse e entrou em exercício e foi aposentado com os mesmos vencimentos de 18:000$000 réis com que exercia o cargo. De acordo com a disposição da Constituição Federal de 1891, artigo 57 parágrafo 1o não podia ter seus vencimentos reduzidos, uma garantia material da independência do Poder Judiciário. Alega, baseado no cumprimento da Lei da Receita n° 640 de 14/11/1899, que foi isento do imposto dos vencimentos e subsídios dos Juízes Federais, que pelo Poder Executivo quer pelo STF, que com razão estendeu este direito aos ministros aposentados. O parecer do STF emitido através do acórdão veio confirmar a sentença, a fim de restituir ao apelado, representado por seus herdeiros, o que se deduziu a título de imposto dos seus vencimentos de Ministro do STF. A decisão foi unânime . O processo chegou ao Supremo Tribunal através de uma Apelação Civil em 1905 cujo autor era a União Federal e o réu o ministro aposentado. traslado da Procuração, 1905.
Juízo Seccional do Distrito FederalO paciente, operário, estado civil casado, estava preso na Polícia Central do Distrito Federal pelo crime de moeda falsa. Tinha sido condenado a 4 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, mas depois foi absolvido da acusação pois o STF reformou a condenação e continuava preso sem motivo legal. Baseia-se no Decreto n° 848 de 1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 340 e 393, parágrafo 1o. Mesmo havendo embargo impetrado contra a decisão de absolvição, este recurso ainda não foi julgado Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 13. O pedido é tido como procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22., o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
1a. Vara Federal