As autoras mulher propuseram uma ação para que adquirissem o direito do montepio civil no valor de 333$333 réis anuais para cada uma delas, pois o seu irmão Francisco Simões da Motta, Telegrafista de 4a. classe da Repartição Geral dos Telégrafos havia falecido. Pedem também, o montepio militar do outro irmão Arthur Simões da Motta que era 1o. Tenente médico do Exército a fim de receberem uma pensão com o valor de 420$000 réis anuais para cada uma. Pelo direito a percepção de pensão de montepio militar, o governo cassou a pensão de montepio civil das autoras. É dito que esse ato não tem apoio em disposição alguma da lei. A Lei admite acumulação de pensão. Elas querem a nulidade do ato administrativo que cassou a pensão. São citados o Decreto nº 695 de 1890, artigo 17, Decreto nº 942 A de 1890, artigo 37.
1a. Vara FederalO autor, tenente coronel médico do corpo de saúde do exército era diretor do Hospital Central, porém, este alegou que foi reformado compulsoriamente e baseando-se no decreto nº 193A de 30/11/1890, decreto nº 18 de 17/10/1891 e na lei nº 221 de 20/11/1894 requereu a anulação se sua reforma e sua reintegração ao seu cargo. O suplicante alegou que seu cargo era vitalício, sendo sua reforma inconstitucional, conforme a Constituição Federal de 1824, artigos 149 e 11, só podendo ser feita a retirada de um oficial das fileiras do exército por demissão voluntária, sentença dos tribunais e reforma por incapacidade psíquica. O autor desistiu da ação. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/05/1903, Correio da Manhã, 04/04/1903; Carta Patente, 1891; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor era profissão capitão de fragata, farmacêutico do Ministério da Marinha, baseado na Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 13 e no Decreto nº 3084 de 05/11/1898 protestou pela sua promoção. O valor da ação foi estipulado em 10:000§000. A ação propota foi julgada procedente, para condenar a ré na forma do pedido e custos, com exclusão apenas dos juros de mora. O Juiz recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada. Recorte de Jornal, Diário Oficial, 10/03/1909; Demonstrativo de Contas, Custas Processuais, 1920; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto de 09/111914; Decreto nº 7204 de 03/12/1908, artigo 55; Decreto 2232 de 06/01/1910; Constituição Federal, artigo 85; Decreto nº 848, artigo 183 de 11/10/1890; Lei nº 785 de 11/09/1901; Constituição Federal, artigo 34.
1a. Vara Federal