O autor era profissão capitão de fragata, farmacêutico do Ministério da Marinha, baseado na Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 13 e no Decreto nº 3084 de 05/11/1898 protestou pela sua promoção. O valor da ação foi estipulado em 10:000§000. A ação propota foi julgada procedente, para condenar a ré na forma do pedido e custos, com exclusão apenas dos juros de mora. O Juiz recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada. Recorte de Jornal, Diário Oficial, 10/03/1909; Demonstrativo de Contas, Custas Processuais, 1920; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto de 09/111914; Decreto nº 7204 de 03/12/1908, artigo 55; Decreto 2232 de 06/01/1910; Constituição Federal, artigo 85; Decreto nº 848, artigo 183 de 11/10/1890; Lei nº 785 de 11/09/1901; Constituição Federal, artigo 34.
Sem títuloO autor, tenente coronel médico do corpo de saúde do exército era diretor do Hospital Central, porém, este alegou que foi reformado compulsoriamente e baseando-se no decreto nº 193A de 30/11/1890, decreto nº 18 de 17/10/1891 e na lei nº 221 de 20/11/1894 requereu a anulação se sua reforma e sua reintegração ao seu cargo. O suplicante alegou que seu cargo era vitalício, sendo sua reforma inconstitucional, conforme a Constituição Federal de 1824, artigos 149 e 11, só podendo ser feita a retirada de um oficial das fileiras do exército por demissão voluntária, sentença dos tribunais e reforma por incapacidade psíquica. O autor desistiu da ação. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/05/1903, Correio da Manhã, 04/04/1903; Carta Patente, 1891; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1903.
Sem títuloAs autoras mulher propuseram uma ação para que adquirissem o direito do montepio civil no valor de 333$333 réis anuais para cada uma delas, pois o seu irmão Francisco Simões da Motta, Telegrafista de 4a. classe da Repartição Geral dos Telégrafos havia falecido. Pedem também, o montepio militar do outro irmão Arthur Simões da Motta que era 1o. Tenente médico do Exército a fim de receberem uma pensão com o valor de 420$000 réis anuais para cada uma. Pelo direito a percepção de pensão de montepio militar, o governo cassou a pensão de montepio civil das autoras. É dito que esse ato não tem apoio em disposição alguma da lei. A Lei admite acumulação de pensão. Elas querem a nulidade do ato administrativo que cassou a pensão. São citados o Decreto nº 695 de 1890, artigo 17, Decreto nº 942 A de 1890, artigo 37.
Sem título