O autor alegou que possuia mais de 23 anos de serviços prestados às Forças Armadas e foi expulso após 6 meses de prisão para responder inquérito. Afirmou também que era proibido realizar baixa do praça que respondesse a processo ou que estivess preso, conforme regulamento disciplinar do Exército. A perda de patente deveria ocorrer em caso de perda de liberdade superior a 2 anos. O ato não teve efeito suspensivo para recurso administrativo, ato disciplinar não observou as formalidades. O autor desejava tornar seu efeito sua expulsão. O juiz julgou o mandado procedente e recorreu de ofício. A ré agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. procuração tabelião 44, NI, 36, de 1953.
UntitledOs autores, três funcionários públicos federais, impetram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda. O Decreto-Lei nº 1168 de 1939 estabelecia a obrigação dos contadores, oficiais de registro e escrivãos, mediante ordem específica, de realizar exames de processos e autor de inventário, sob pena de multa. Diante disso receberam metade das multas arrecadadas, essa percepção passou a constituir a quotas referentes às irregularidades apuradas. Além do mais uma nova lei não poderia retroagir para prejudicar um direito. Os autores requereram as porcentagens sobre as multas que apuraram. Deu-se valor causal de Cr$ 79.00,00. O juiz José de Aguiar Dias julgou o mandado procedente e recorreu de ofício. A ré recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Em seguida, os autores recorreram junto ao Supremo Tribunal Federal, que mandou o recurso ao Tribunal Federal de Recursos julgar o mérito. O Tribunal Federal de Recursos, então, negou provimento ao recurso.
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