A autora era sociedade anônima estrangeira, de nacionalidade italiana, estabelecida na Itália. Moveu uma ação ordinária contra a União, por conta dos atos administrativos que negaram o direito da autora de obter registro para as suas marcas de produtos farmacêuticos, por encontrar registros similares de um produto de um laboratório francês. Assim, requereu a anulação de tais atos administrativos, bem como a expedição de correspondentes certificados de registros. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. procuração 1967; tabelião 212; 3 registro de marca 1949 e 1955; diversas empresas de bula de remédios; 3 licença para venda de preparados farmacêuticos 1956 à 1966; copia da caixa de remédio e bula; 6 certidão de tradução 1953 à 1967; extrato de registro de marca de empresa 1949; certificado de registro de marca, Portugal 1966; certificado de registro de marca , República Argentina; carta de apresentação de cidadão registrador da propriedade Industrial 1967; extrato de registro Internacional de marcas 1967; 2fotocópia "xerox" de carta datilografada 1967; Laboratoires Français de Chimiothérapie; advogado Dr. Luiz Leonardo; Avenida Rio Branco, 37; código do processo civil , artigo 75; decreto lei 254 de 28/02/1967, artigo 80.
Sin títuloSoares Bastos e Companhia eram comerciantes na Rua do Mercado, 9. Fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 291, requereram anulação do ato do Conselho Superior de Tarifa e a revogação da decisão da Alfândega, que classificou o vinho de mesa de marca Gatão a taxa de valor de cr$1,20 por quilo. Pediram restituição da diferença depositada da quantia de cr$17.556,00. Os autores importaram o vinho de Portugal que foi despachado pela alfândega de acordo com o Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 291. Contudo o Inspetor da Alfândega Jayme Severiano Ribeiro impugnou a classificação deste vinho e atribuiu a de vinho espumante, mesmo tendo o Laboratório de Nacional de Análises chegado a uma conclusão favorável aos autores. Assim, tiveram de pagar cr$3,10 por quilo de vinho. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. fatura consular de importação 19/06/1952; Diário Oficial 22/09/1955; Boletim de análise da comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes 12/10/1948; procuração Corrêa Dutra Rua Carmo, 64 03/08/1949; Rótulo do vinho verde Gatão; fotografia de análise microscópica do produto; Decreto-lei 2878 de 18/12/1940 artigo 291; Decreto 2499 de 15/03/1938.
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