Os autores eram todos condôminos do edifício Santa Luzia, situado à Avenida Copacabana, 1182, Rio de Janeiro. Entraram com uma ação declaratória contra o réu, conforme o Código do Processo Civil, artigo 2, para requerer que fosse declarado por sentença que os autores, promitentes-compradores de apartamentos no Edifício Santa Luzia, localizado no endereço citado, nele residentes, não eram contribuintes obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e portanto não se poderia lhes aplicar o disposto no Decreto nº 5493 de 09/04/1940. Os autores eram os próprios condôminos residentes nos apartamentos, exercendo apenas a moradia nos mesmos, e não os ocupando exercendo a mercadoria com objetivo de lucros, que era sobre o que dispunha a lei citada. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. código do processo civil, artigo segundo; decreto 5493 de 09/04/1940; (2) procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, de 1950; diário da justiça de 23/06/1950; Fotostática:ata da assembléia Geral Extraordinária de condôminos e compromissários de 28/06/1950; (44) conta de consumo de Luz e gás.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1951; 1955              
                                    
                  
                  
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