O impetrante, autarquia federal formulou um protesto judicial contra os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e comerciantes a fim de interromper a prescrição do título cambial de responsabilidade dos réus. O título referido é relativo à nota promissória no valor de Cr$ 3.000.000,00, vencida em 17/10/1955, emitida pelo Banco dos Estados Sociedade Anônima. Autos inconclusos. Protesto Judicial; Nota Promissória, 1955; Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960; Jornal Diário Oficial, 29/11/1960; Jornal Gazeta de Notícias, 01/11/1960, 02/11/1960; Custas Processuais, 1961; Código do Processo Civil, artigos 720 e 177; Código Comercial, artigo 453; Lei nº 4595, de 1964.
Sin títuloO Banco Central da República do Brasil formulou um protesto judicial a fim de interromper a prescrição de títulos cambiais, tendo outros ainda não pagos pelos devedores Hugo Souza Mello e Hélio Quintella Vaz de Mello, ambos com nacionalidade brasileira e atuantes na área do comércio. O protesto judicial também é realizado haja vista o prazo do pagamento por parte dos devedores estar terminando. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo. 2 Processo em anexo, Protesto Judicial nº 21060 de 1961 e nº 3035 de 1956; 4 procuração, tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ 1951; tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1951 e 1965; tabelião Abilio Machado Folho, Rua da Bahia, 734, Belo Horizonte, MG 1962; jornal, Diário Oficial, 15/08/1962; 3 custas processuais 1957; jornal, Gazeta de Notícias, 19/08/1962; 4 promissória, Banco do Brasil 1951; processo em anexo, Carta precatória 1961; Lei nº 4.595; Código do Processo Civil, artigo 720; Código Comercial, artigo 453 nº 3.
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