Por carta de 05/03/1915 o réu firmou contrato de fretamento do vapor Rio Branco, para que os suplicados fizessem viagem aos Estados Unidos da América, com frete no valor de 250:000$000 réis. A embarcação não correspondia ao contratado, tendo a autora emprestado ao réu 290:000$000 réis para obras de reparo naval. Por diferença de sub-frete o réu ainda teria angariado 103:067$090 réis, e em segunda viagem recebeu 400:000$000 réis. Os autores eram segundos credores privilegiados do navio, e ainda assim o réu o vendeu por 53000 libras esterlinas, moeda estrangeira referente a mais de 1000:000$000 réis. Pediram a quitação das dívidas e indenizações devidas. O presente volume só trata de parte da apelação. No volume não há julgamento de 1ª instância. Em 1917 o Supremo Tribunal Federal negou provimento a ambas apelações. Recibo de Depósito de Taxas Aduaneiras Alfândega do Rio de Janeiro, 1913; Procuração Tabelião Ibrahim Machado, 1918.
2a. Vara FederalO autor, proprietário, teve seu requerimento de despachar os produtos da salina pela mesa de vendas de Aracaty, onde foi registrada. Em conseqüência, fez a exportação do sal por Areia Branca, pagando os impostos devidos ao Estado do Rio Grande do Norte. Sendo este ato ilegal. Ferraz, impossibilitado de exportar seus produtos e privado de cumprir o contrato feito com Ferreira Junior & Saraiva, requereu um mandado para depositar 15 contos e 400 mil réis, valor do imposto para a transação de 2.200 quilos de sal e para que pudesse transportá-lo. depósito. O juiz deferiu o pedido do autor, de ser devolvido o dinheiro depositado no Tesouro Nacional. Depósito, 1904; Recorte de Jornal, Diário de Natal, 1903; Contrato de Compra, 1903; Procuração, 1904; Lei Estadual nº 204 de 1903; Decreto Estadual nº 122 e 123 de 1900.
Juízo Federal do Rio de Janeiro