Os impetrantes, todos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC - contribuiam com o mesmo na base percentual de valor de 7 porcento sobre o valor mensal percebido pelos segurados, conforme a Lei n°2755 de 16/04/56; Contudo, autoridade coatora passou a exigir a contribuição suplementar de percentual no valor de 1 porcento relativa à manutenção do Serviço de Assistência Médica - SAM- em acordo com o Decreto Executivo n° 35515 de 06/07/1956 e, posteriormente, com o Decreto-lei n° 2122 de 09/08/1940; os suplicantes alegam ser ilegal tal cobrança,visto que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 revogou o Decreto-lei n° 2122 e tidas as portarias ministeriais - as quais também permitiam a cobrança para o SAM. Assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/51, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que fosse sustada qualquer cobrança executiva, bem como fosse declarada nula e ilegal a exigência do imposto quanto a cobrança de taxa suplementar para o SAM. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF; O juíz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR, que negou provimento; (Relator Ministro Godoy Iura; A parte vencida formulou Recurso Extraordinário para o STF (Ministro Relator Luiz Gallotti), que negou provimento; A parte novamente vencida propôs embargos, que foram rejeitados pelo STF (Relator Victor Nunes). onero, termo de verificação de débito; IAPC, 1958; DJ, 11/08/1958; O Globo, 01/10/1957 2; Procuração, tabelião, 23, 1958 8; Portaria, n°71, 943; Custos Processuais, 1958; recorte de jornal, Jornal do Comércio, 08/01/1959; D.O., 03/12/1959.
UntitledTrata-se de um agravo de instrumento referente ao mandado de segurança n° 9714 impetrado pelos agravantes, em virtude da negativa do pedido de recurso extraordinário pelo TFR; O mandado de segurança impetrado dizia respeito ao desejo dos agravantes de ver incorporado aos seus vencimentos os valores percentuais de 15 por cento e 25 por cento, conforme a Lei n° 2287 de 16/08/1954, o que foi negado pelo agravado; I: 27/08/1958; O STF negou provimento ao agravo de instrumento impetrado; Ministros: Villas Bôas, Ribeiro da Costa, Cunha Vasconcellos, Hahnemam Guimarães; F:26/01/1960. Custas processuais, valor, Cr$ 28,40, 1959; Lei 3396/1958; código de processo civil, artigo 868; Constituição Federal, artigo 101, II.
UntitledTrata-se de um agravo de instrumento referente ao mandado de segurança n° 27.358 impetrado pelos agravados frente a negativa ao pedido de recurso extraordinário pelo TRF; O mandado de segurança n° 27358 refere-se ao requerimento por detetives do quadro permanente do Ministério da Justiça, com a finalidade de obter a gratificação de risco de vida e saúde na base percentual de valor de 40 por cento ; I:01/12/1965; O STF negou provimento ao agravo impetrado; M: Gonçalves de Oliveira, Eloy da Rocha, Hermes Lima, Thompsom Flores; F: 31/05/1968. Lei 3780/1960 ; Lei 1711/1952; Decreto: 50 337/1961; Decreto 50347/1961.
O autores, cabos-foguistas da marinha mercante, com base no decreto 26.633, de 06/05/1949 decreto 30513 de 07/02/1952 e no decreto 26.216 de 17/01/1949 propuseram ação ordinária contra a ré na qual requereram o pagamento das diferenças salariais decorrente dos aumentos previstos nos citados decretos. O Juiz substituto da 3ª vara, julgou procedente ação, houve apelação do TRF, que rejeitara, os embargos, houve recurso extraordinário do STF, que não se conheceu do recurso. custas processuais 1953; diário oficial, 19 de janeiro, 07 de maio, 1949; 11 de fevereiro, 1952, 11 de agosto, 1953; procuração, tabelião; José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ 195215guia de recolhimento, 1952/1957; D.J; 06 de setembro; 195116relação dos associados sindicais; Sindicato Nacional dos Foguistas da Marinha Mercante; 1952-1953; Ata dos representantes dos marítimos e de empresas de navegação, estaleiros e companhias congêneres1953; Lei nº 488/49, decreto nº26.633/49, decreto nº 30.513/52.
UntitledOs impetrantes, nacionalidade brasileira, estudantes, com apoio na Lei n°1533 de 31/12/51 e na Constituição Federal, artigo 150, propuseram um mandado de segurança contra ato do Diretor da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Os autores estavam inscritos para o Exame de Vestibular daquela faculdade e alegaram irregularidade na prova final de psicologia, bem como a má distribuição dos pontos, prejudicando-os; Destarte, os impetrantes requereram que seus direitos líquido e certo de fazer uma segunda prova daquela matéria lhes fossem assegurados; O processo passou por agravo no TFR; O juíz da 2a VFP, Felippe Augusto de Miranda Rosa, concedeu a segruança impetrada; A decisão sofreu agravo no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Henoch Rei negaram provimento do agravo. Procuração (5), 36, 54; Lei* parágrafo 1° do Artigo 150 da Constituição Federal.
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