Trata-se do 2º Volume de uma ação ordinária movida pela autora contra a ré, patrimônio nacional. A ação se refere ao pedido de pagamento de diversas indenizações com distintos valores pagos pela companhia de seguro por extravio de mercadorias, destinadas a várias lugares, embarcadas em vapores da ré. Não há sentença, pois esse volume do processo só contém documentos. Fatura, 1951; Contrato de Frete, 1952; Certificado de Vistoria, 1951 e 1952; Termo de Vistoria, Administração do Porto do Recife, 1952.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, companhia de seguros, requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$30.000,00 em virtude dos prejuízos causados pelo roubo de diversas mercadorias transportadas pelo suplicado. O juiz julgou prescrita a ação e procedente, em parte. O réu, inconformado apelou. A autora, não conformada com tal sentença, igualmente apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. O réu manifestou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi admitido. Desta forma o réu agravou para o Supremo Tribunal Federal, que também negou provimento. Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima Rua Buenos Aires, 186 - RJ, 1959; Averbação de Apólice, 1958, 1959; Fatura, 1958, 1959; Laudo de Vistoria, 1958, 1959; Termo de Vistoria, 1958, 1959; Contrato de Frete, 1958; Nota Fiscal, 1958; Guia de Exportação, 1958; Certificado de Vistoria, 1958; Apólice de Seguros, 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de ratificação de protesto por todos os prejuízos, perdas e danos, causados pelo imprevisto que atrasou sua viagem do vapor nacional Bragança do Porto do Pará com destino aos Portos de Pernambuco Santos e Rio de Janeiro onde se encontravam as mercadorias a serem carregadas, quando o comandante verificou a entrada de muita água no porão de seu vapor. Juiz julgou por sentença o presente protesto.
1a. Vara FederalTrata-se de uma justificação de protesto, solicitada pelo autor, comandante do paquete nacional Jaguaribe, referente aos danos, causados por fenômenos naturais, na carga de barris de óleo, pipas de álcool e fardos de algodão transportada pela embarcação. O mesmo requer tal ação para esclarecer dúvidas e salvaguardar os interesses dos proprietários da carga. O juiz julgou a ação procedente.
1a. Vara Federal