A General Eletric vem propor ação ordinária contra a união federa, com objetivo de anular o débito fiscal, referente a cobrança de imposto sobre lucros extraordinários do ano de 1944, imposto esse que chega ao valor de cr $ 298.799,80. Este imposto é cobrado pela junta de ajuste de lucros, órgão da união. O suplicante porta-se no decreto - lei 6224, art 4°de 24/01/1944, que determina os valores a serem cobrados pelo lucro base. O processo passo pelo tribunal federal de recursos, supremo tribunal federal, e passa por recurso extraordinário neste último, onde é decido da causa favorável a União Federal.O juiz Attecio Parin julgou cedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. Houve recuso ao STF, que foi negado. Por fim tentou embargos infringente, que foram rejeitados. procuração tabelião Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ 1952; tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ 1960; substabelecimento tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ 1960; copia declaração de rendimentos 1946, 1943; copia jornal DO 1/12/1951, 24/12/1951; jornal DO, 8/05/1952, 24/02/1953; custas processuais cr $1690,80, 1952; imposto de renda sobre lucros extraordinários 1952; guia para pagamento de imposto cr $300.00,00 de 1952; guia para recolhimento de depósitos e cauções cr $300.000,00 1952; recibo de orientação cr $111.313,40 1952; dec 24233/47; 15188/44; 6224/44;.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Aviação, impetraram mandado de segurança, com base conjunta do artigo 141, §24 da Constituição Federal e a lei nº 1533 de 31/12/51., contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Aviação e Obras Públicas por violação do decreto-lei nº 5.175 de 07/01/43; tal legislação garantia o vencimento dos impetrantes calculado em relação a produção por unidade; contudo, arbitrariamente, a autoridade coatora fixou os valors dos salários dos suplicantes, que passaram a ganhar menos; posteriormente, a lei nº 2284 de 09/08/54, igualou os vencimentos do funcionário público, não deixando dúvidas da ilegalidade da lei supracitada anteriormente; o mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do Ministro Amarílio Benjamin (TFR), deu-se provimento para cassar a segurança concedida; após recurso extraordinário negou-se provimento ao recurso sob relatoria do Ministro Prado Kelly. (8) procuração tabelião; Carmen Coelho; Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1962; telegrama, 1964; custas processuais, 1962; recibo guia para pagamento da Taxa Judiciária CR$ 164.000,00, 1963; artigo 141 § 24 CF; Lei 1533, artigo 37; Decreto-lei 5175; Lei 2284; Lei 3483, artigo 5º; Decreto 45.360; lei 3780.
4ª Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes exerciam a profissão de jornalista e trabalhavam no Instituto Brasileiro do Café, no qual exerciam a função de redatores. Todavia, os impetrantes necessitavam apresentar a declaração de Imposto de Renda na repartição em que trabalhavam, pois essa era uma exigência de todos os órgãos de administração pública, sob pena de suspensão de remuneração se esta fosse descumprida. Contudo, os autores, na qualidade de jornalistas, se encontravam isentos do pagamento do Imposto de Renda, segundo o Decreto-lei nº 5452 de 01/05/1943, que aprovava a Consolidação das Leis do Trabalho. O problema se enquadrava no fato de o réu, como Delegado Regional do Imposto de Renda, não aceitar os impetrantes como jornalistas, mas sim como redatores. Os autores então solicitaram mandado de segurança para que o réu aceitasse a declaração e os isentasse do pagamento do imposto. Após passar por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o pedido dos autores foi negado. O juiz denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento. 2 Recibo de Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 7.000,00, 1964; 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1964; Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120 - RJ, 1964; Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1964; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Jornal, Diário da Justiça, 06/06/1963; Custas Processuais, CR$ 11.010,00, 1964; CR$ 1.518,00, 1964; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-lei nº 5452 de 1943; Decreto nº 365 de 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes são funcionários do Conselho Nacional de Geografia, órgão ligado ao IBGE e solicitaram o mandado de segurança contra o Presidente desta instituição, pelo fato deste ter negado aumento salarial de 30 por cento, segundo a determinação da Lei 3780 de 1960. Primeiramente, o mandado foi negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública por falta de amparo legal. E, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao pedido. Decisão: O Juiz da 1ª Vara concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. (2) Recibo Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, Cr$ 71000,00, 1963; (4) Procuração, tabelião,Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ , 1963, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963, tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ,1963, tabelião, Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1963, tabelião, Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1963, tabelião,Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1963, tabelião, Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ,1963; (63) Aviso de Crédito, 1963 IBGE; Custas Processuais, Cr$ 73. 402,00, 1963; Telegrama, Juiz de Direito da 1ª vara de Fazenda Pública, 1964; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 1951; Lei 3780 de 1960; Lei 4019 de 1961; Decreto 807 de 1962; Lei 1711 de 1952 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram todos de nacionaldiade brasileira, servidores públicos autárquicos. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que o réu vinha lhes negando a concessão das vantagens previstas no artigo 135 da Lei nº 1711 de 28/10/1952, de modo que requereram tais vantagens. O juiz julgou sem objeto a ação. 11 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Tabelião José Fernandes Cabral, Ubá, Minas Gerais; 11 Envelope de Pagamento, IAPC, 1964; 2 Boletim de Serviço, IAPC, 1963; Jornal, Diário Oficial, 10/04/1964; 2 Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, Secretaria de Finanças, 1964; Custas Processuais, 1964; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 50524 de 1961; Decreto nº 52388 de 1963; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 1713 de 1939.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública