A autora requereu o arquivamento do inquérito referente à explosão nas oficinas de bicicletas da Guarda Civil, na Repartição Central de Polícia, que danificou o prédio e feriu alguns funcionários. O Corpo de Bombeiros e a 3a. Delegacia Auxiliar encontraram material inflamável no poço de limpeza e nas galerias pluviais por onde passavam restos de óleo e gasolina vindos da garagem da repartição. A destruição foi avaliada em 6:000$000. Não havia elemento que permitisse o procedimento criminal. O juiz ordenou que o processo fosse arquivado. Inquérito; Planta Pericial do Acidente.
1a. Vara FederalA autora denunciou o réu como incurso no Código Penal artigos 157 e 158. Constava no inquérito policial que o denunciado exercia a medicina ilegalmente, exercício ilegal da medicina, e foi preso em flagrante, no interior do prédio da Rua Frei Gaspar 10, Rio de Janeiro. O réu tinha 31 anos de idade, estado civil casado, calceteiro e residente no endereço citado. exercício ilegal de profissão. O juiz Edgard Ribas Carneiro considerou não provado o crime imputado ao réu. O autor recorreu ao Supremo Tribual Federal que negou provimento ao recurso. Recurso de Processo Crime, 1934; Auto de Apresentação e Apreensão de Pó Branco, 1933; Envelope com Carimbo do Instituto Médico Legal, 1933; Auto de Prisão em Flagrante, 1933; Datiloscopia, 1933; Auto de Exame Químico, 1933; Procuração, 1933 e 1935; Consolidação das Leis Penais, artigo 157 e 158; Decreto nº 20931 de 11/01/1932, artigo 10.
1a. Vara FederalA autora denunciou o réu como incurso no Código Penal, artigo 156. Constava no inquérito policial que o denunciado praticava a odontologia ilegalmente e foi preso em flagrante no prédio da Avenida Rio Branco, 143. O réu tinha 35 anos de idade, era estado civil casado e residia na Travessa Cerqueira Lima, 12, Rio de Janeiro. Exercício ilegal da profissão. O juiz Ribas Carneiro julgou a denúncia improcedente. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Auto de Prisão em Flagrante, 1933; Datiloscopia 1933; Certificado de Conclusão de Curso, 1934; Jornal Diário Oficial, 1915; Procuração, 2, 1934; Prêmio de Depósito 2, 1933; Precatória, 1934; Código Penal, artigo 156; Decreto nº 8659 de 05/04/1911, artigo 1, 2 e 3.
1a. Vara FederalO réu foi preso em flagrante, acusado de exercício ilegal da medicina. Agentes da polícia compareceram a sua casa, à Travessa do Pinto 83, após denúncias de vizinhos sobre o funcionamento de uma macumba. Quando os investigadores chegaram ao local, encontraram o réu entregando a Manoel Gomes dos Santos um breve de talismã e uma caixa com trabalhos de feitiços, como consta no auto de apresentação e apreensão. O réu incorreu na sanção da Consolidação das Leis Penais arts 157 e 158. A ação foi julgada extinta. Auto de Prisão, 1933; Datiloscópica, 1933; Auto de Exame de Sanidade física, 1933; Termo de Fiança, 1933; Recibo Recebedoria do Distrito Federal, 1933; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1939; Decreto nº 20930, de 1932, artigo 58 e 59; Decreto nº 24351 de 06/06/1934, artigo 1 e 3.
1a. Vara FederalO réu foi preso em flagrante delito acusado de prática ilegal da medicina. Agentes policiais prenderam o acusado no momento em que atendia diversas pessoas em sua casa, situada à Rua Candido da Silva, 36. No momento da prisão, o suplicado alegou que estava tomado por seu espírito protetor, caracterizando, segundo os autos, a prática de macumba, tal como registrado no auto de prisão em flagrante. A ação foi julgada extinta conforme o Código Penal, artigo 71 § 4. Auto de Apresentação e Apreensão; Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Exame de Sanidade Física; Fotografia datiloscópica; Procuração, Tabelião; 7º Ofício de Notas,Rua do Rosário, 78 - RJ, 1933; Termo de Fiança; Recibo; Advogado Alberto Beaumont Abreu, Rua São José, 36 - RJ; Decreto nº 3084, artigos 162 e 182.
3a. Vara FederalO réu, com 37 anos de idade, estado civil casado, profissão farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas na Farmácia Ferreira Santiago, em São Cristóvão, Rio de Janeiro. No local, os agentes da polícia apreenderam duas caixas de sedol, uma ampola de morfina, quatro comprimidos de pantopon e um vidro com tintura de coca. Edgard alega que não possuia a quantidade de tóxicos para fins criminosos. Porém, a polícia constatou que as substâncias recolhidas não constavam no livro de tóxicos, conforme o Decreto n° 20930, de Janeiro de 1932 art 26. O inquérito foi arquivado porque o investigador que deu o flagrante foi demitido da polícia após terem sido apuradas contra ele graves faltas na campanha policial contra o uso de tóxicos e entorpecentes. Auto de Apresentação e Apreensão de Drogas, 1934; Auto de Prisão em Flagrante, 1934; Ficha Datiloscópica, 1934; Folha de Antecedentes, 1931; Auto de Exame Químico de Tóxicos, 1934; Termo de Fiança, 1934; Depósito Recebedoria do Distrito Federal, 1934; Decreto nº 24505 de 29/06/1934.
3a. Vara FederalA autora pelo Procurador dos Feitos da Saúde Pública, ofereceu denúncia contra a ré mulher, alegando que a mesma praticava a venda de entorpecentes, sendo presa em flagrante na Praia de Botafogo defronte à Rua Marques de Olinda enquanto entregava um pacote de nome Ema Moraes. Com este ato, a ré praticou o delito previsto no Decreto n° 20930 de 1932 artigo 25. tráfico de drogas, Maria Hespanhola, nacionalidade portuguesa. Foi julgada improcedente a denúncia. Recorte de Jornal Diário Oficial.
1a. Vara FederalA autora, através do Procurador dos Feitos da Saúde Pública, denunciou o réu a fim de que se apure o fato de o mesmo ter praticado baixo espiritismo, por intermédio do qual exercia ilegalmente a medicina. O réu foi preso em flagrante no interior do prédio n. 88 da Rua São Clemente, cidade do Rio de Janeiro, onde funciona o Centro Espírita São Francisco de Assis, quando "manifestado" atendia a diversos clientes e entregava ao consulente uma garrafa contendo "água fluída", isso depois de o ter submetido a "passes mediúnicos". Em virtude do fato, o réu incorreu nas sanções do Código Penal, artigos 157 e 158. Juiz Cunha Mello. O juiz julgou a denúncia improcedente. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; cópia de Notas de Culpa, 1933; Guia da 1a. Delegacia Auxiliar referente ao débito do Cofre dos Depósitos Públicos; Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1933; Código Penal, artigos 158 e 157; Consolidação das Leis Penais, artigo 156.
3a. Vara FederalO autor era proprietário do automóvel de número 3189, o qual tinha recebido multa pela Inspetoria de Veículos, repartição subordinada à Polícia da Capital Federal. No dia 18/06/1920, ao passar pela Avenida Rio Branco, um guarda da Inspetoria levou o automóvel à Repartição Central de Polícia por ordem do 1º Delegado Auxiliar de Polícia. O autor argumentou que o ato constituía uma turbação de posse, um ataque à posse mansa e pacífica, ilegal, visto que não poderia ser apreendido o veículo para garantir o pagamento de multa que nunca lhe fora cobrada por processo em juízo competente. Pediu-se mandado de manutenção de posse sobre seu automóvel, intimação do 1º Delegado Auxiliar como autor da violência, a União Federal, para que não mais se praticassem atos turbativos contra o referido veículo, sob pena de pagamento de multa de 5:000$000 réis, dando à causa o valor de 6:000$000 réis.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1920; Auto de Manutenção de Posse, 1920; Decreto Municipal nº 931, de 16/09/1913; Constituição Federal, artigo 34; Decreto nº 1945, de 17/09/1908; Decreto nº 9263, de 28/12/1911, artigo 264.
2a. Vara FederalA autor queria justificar para o Procurador da República Antenor Cabral Ponce de Leon, José Barbosa e Antonio Faria foram presos e levados para a Colônia Correcional de Dois Rios, mas que não houve contra eles nenhum processo que justificasse a violenta interdição. Por isso, fazia uma petição de habeas corpus em favor deles que eram acusados de serem componentes de quadrilha de roubo e extorsão de dinheiro e comerciantes. Quadrilha mão negra chefiado por Getúlio da Praia. O juiz julgou improcedente a justificação requerida por serem contraditórios os dois únicos depoimentos tomados. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/05/1911; Jornal do Commercio, 06/05/1911.
1a. Vara Federal