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Descrição arquivística
7604 · Dossiê/Processo · 1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, praticante da Repartição Central de Polícia na secretaria desde 12/06/1904, requereu a anulação do ato do chefe de polícia de 17/12/1904, que o demitiu acusando-o de haver falsificado a assinatura do Secretário de Policia. Em 19/10/1906 foi dado a sentença do processo regular de falsificação na qual o autor foi absolvido. Ele também pediu a restituição dos salários não pagos desde sua demissão. Em 29/12/1915, julgou-se prescrita a ação. Houve apelação em 05/01/1916 . Lei nº 243 de 30 de novembro de 1841, artigo 20; Decreto nº 736 de 1850; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1 e 2; Decreto nº 1220 de 1893, artigos 13e 14; Decreto nº 2409 de 1896, artigo 229; Recibo de Taxa Judiciária, valor 75$000 réis, 1915; Procuração, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1929.

Juízo Federal do Rio de Janeiro
5272 · Dossiê/Processo · 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor alegou que sofreu danos e prejuízos, por conta da ilegal e violenta apreensão de sacas de café de sua propriedade além de sua própria prisão. O prejuízo ficou avaliado em 50:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1923; Jornal Jornal do Brasil, 04/10/1915.

1a. Vara Federal
11198 · Dossiê/Processo · 1919; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor era diretor e proprietário do jornal A Época e queria indenização por perdas e danos no valor de 150:000$000 réis. Em 4/3/1914, o então diretor e proprietário do jornal, Vicente Ferreira da Costa Piragibe, foi preso pelo Delegado Fructuoso de Aragão, que dizia prendê-lo por ordem do governo da República devido ao estado de sítio na Capital. O jornal foi submetido a censura. No dia 6/3, A Época e demais jornais como A Noite, O Imparcial, Última Hora foram suspensos. De 7 a 31/3 ele não circulou. O governo diz ter declarado o estado de sítio para evitar a comoção , o que o autor diz ser falso. Dizia ele que o estado de sítio que durou 8 meses na Capital, em Niterói e em Petrópolis ocorreu por causa da capital do Ceará, que estava ameaçada de ser invadida pelas forças armadas da Revolução do Ceará, moral e materialmente fomentada pelo governo federal para depor seu presidente Coronel Francisco Rabello. O jornal dizia ser vítima de simplesmente denunciar os escândalos administrativos do país. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústrias e Profissões, 1918; Escritura de Doação, Tabelião Lino Moreira, 1918; Jornal Diário Oficial, 05/03/1914, 01/04/1914, 26/04/1914, 04/05/1914, Correio da Manhã, 01/04/1914, Congresso Nacional, 11/10/1914, 08/03/1914, 12/05/1914, O Estado de São Paulo, 08/03/1914; Decreto nº 10835 de 31/3/1918; Decreto nº 10861 de 25/1/1919; Constituição Federal, artigos 80, 48.

1a. Vara Federal
7748 · Dossiê/Processo · 1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente era proprietário e capitalista, estava preso na Polícia Central por ser suspeito de cumplicidade do furto cometido por Francisco Fernandes de Assis Salgado que era fiel do pagador do Tesouro Nacional. Não havia nota de culpa, nem flagrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

1a. Vara Federal
4465 · Dossiê/Processo · 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. O paciente continuou preso à disposição do juiz da 2a. Vara Federal, uma vez que, julgado pelo juiz da 1a. Vara, este mostrou-se incompetente para tal conhecimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913.

1a. Vara Federal
4684 · Dossiê/Processo · 1909; 1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.

1a. Vara Federal
3921 · Dossiê/Processo · 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que se encontra preso, sem flagrante, nem nota de culpa e incomunicável desde 25/08/1913, por suspeita de cumplicidade em introdução de nota falsa. O Chefe de Polícia informou que o paciente se encontra detido, por ter sido preso em flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Jornal Jornal do Brasil, 1913.

1a. Vara Federal
3510 · Dossiê/Processo · 1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão comerciário que foi preso sem nota de culpa por ser acusado de passar moeda falsa. A respota da delegacia diz que o réu não se encontrava preso. São citados os parágrafos 13, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1911.

1a. Vara Federal
3509 · Dossiê/Processo · 1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que foi preso sem flagrante e sem mandado judicial, por ter em seu quarto moeda falsa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1911.

1a. Vara Federal
3860 · Dossiê/Processo · 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente. O impetrante alega que a Polícia Central tem alegado que o paciente está em liberdade. Este habeas corpus foi impetrado no dia 13/03/1919. O impetrante já havia entrado com um pedido de habeas corpus em 10/03/1919. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

1a. Vara Federal