Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, médicos do Serviço Nacional de Lepra e como médicos tiveram seus vencimentos elevados pela Lei 488 de 15/11/1948, mas o Ministro da Educação e Saúde pediu que eles esperassem a regulamentação da lei; mas mesmo com a regulamentação, não tiveram seus vencimentos elevados. Os suplicantes querem a aplicação da Lei 488, fazendo com que eles sejam promovidos à referência 30 e recebam as diferenças de salário desde 01/08/1948. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo . Procuração Nicolau Silva, Anápolis, Goiás 1953; Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1953; D. O. 1950; Boletim do Pessoal n°77; 92 de 08/08/1952; Procuração Luiz Gonzáles de Alves Macedo, Rua Diário de Pernambuco, 96, Recife, Pernambuco; Lei 488 de 15/11/1948; Decreto 26973 de 28/07/1949.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
35539
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Dossiê/Processo
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1953; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública