Os autores, Tenentes músicos reformados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, foram reformados no posto de 1º Sargento, mesmo possuindo diplomas de suas respectivas especialidades pela Escola Nacional de Música. Assim, requerem suas reformas no referido posto e o solde correspondente a ela. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu "ex-oficio". A União também apelou. O STF negou provimento a ambos os recursos. A União interpôs recurso extraordinário. O STF não conheceu o recurso. procuração tabelião Mello Vianna; Cópias Fotostáticas: Diploma de Prêmio; Carta Patente (Militar) assinada pelo Presidente Getúlio Vargas;Certificado de Habilitação do curso de Clarinete de 30/07/1953; Decreto no. 21206 de 28/03/1932 Decreto-Lei no. 86 de 20/12/1937; Lei no. 390 de 06/02/1937; Lei no. 1152 de 12/07/1950; código de processo civil, artigo 158; Lei no. 616 de 02/02/1949; advogado Joaquim Paasidomo Avenida Presidente Vargas, 529.
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Dossiê/Processo
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1953; 1960
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública