Os impetrantes são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte de Carga, IAPETC, todos de nacionalidade brasileira, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o presidente do referido instituto. Os impetrantes têm seus salários equiparados, em matéria de vencimentos, aos dos procuradores da república, como determinou a Lei nº 2123, de 01/12/1953, artigo 1. Aconteceu porém, que os procuradores da república receberam um aumento salarial. Contudo, o réu nega-lhe atribuir tal aumento. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o impetrado seja obrigado a realizar tal aumento nos vencimentos dos autores. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, passou por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Os autores recorreram para o STF, que deu provimento para restabelecer a sentença da 1a. instância. Procuração 23, Tabelião Nestor Erichsen Guimarães, Rua Marechal Floriano Peixoto, 65 Curitiba, Paraná, Tabelião Inácio Ribeiro Ramos, Rua Imperador Pedro II, 290, Recife, PE, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Gastão da França Marinho, Recife, PE, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Gastão Machado Pontes de Miranda, Rua Senador Mendonça, 28, Alagoas, Maceió, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1958; Cheque de Pagamento 7, IAPECT, 1958; Portaria n. 16859, 1949; Boletim de Serviço 2, 1958; Custas Processuais 2, 1959, 1963; Lei nº 499, de 1948; Lei nº 3414, de 20/06/1958; Advogado Cid de O. Schubach, Avenida Franklin Roosevelt, 39.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO casal Amazonas Marques Fogacci e Altaira Marques Fogacci, ambos de nacionalidade brasileira, com estado civil de casado pelo regime de comunhão de bens, ele comerciante, ela de prendas domésticas, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951; mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional da Indústria e Comércio - DNIC, que se nega a registrar a alteração feita pelos autores na sociedade da empresa Armarinho Silmar Ltda, de posse dos autores. O processo passou, por agravo no TFR e, posteriormente, foi interposto recurso extraordinário no STF. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. Ainda inconformada, a ré recorreu para o STF que igualmente negou provimento. Fagundes, J.J. Leal (juiz). procuração tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ, 1958; custas processuais 1958; código civil, art. 253; Carvalho, Juvenal de (advogado) R. Alexandre Mackenzie, 12.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, estado civil solteiro, do comércio, alegou que transferiu a sua residência para o Brasil, trazendo em sua bagagem em automóvel, marca Chevrolet dos Estados Unidos da América do Norte. Este requereu que o réu se abstivesse da cobrança do pagamento do Imposto do Consumo para liberação do referido veículo. decreto 43028, art. 3º. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O autor, não se conformando com parte da sentença, apelou para o TFR, que deu provimento. Mariano, Sérgio (juiz). certidão de tradução; conhecimento de carga tradutor O.A. Fialho e M. J. Fialho Magalhães, 1961; conhecimento de carga do navio SS Brasil, South American Service, 1961; certidão de tradução relação de objetos pessoais e domésticos O. A. Filho, 1961; certidão de tradução; certificado de propriedade de veículo a motor O. A. Filho, 1961; custas processuais 1961; decreto 43028 ; Oliveira, Alice N. de (advogado) Av. Franklin Roosevelt, 39/Sl 1107.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes foram reenquadrados em seus cargos no IAPM de acordo com a Lei nº 3780, de 12/07/1960, que dispõe sobre a classificação de cargos do Serviço Civil do Poder Executivo. Pelos direitos assegurados pela referida lei, os impetrantes tinham a possibilidade de trabalhar em tempo integral, percebendo uma gratificação especial. Entretanto, tal vantagem não foi sentida pelos suplicantes, apesar de trabalharem em tempo integral. Desta forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para terem lavrado os termos de compromisso de reconhecimento de trabalho por tempo integral. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. A segurança foi concedida. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário, mas o STF também negou provimento. Procuração 31, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Antenor Garcia Rocha, Rua 15 de Novembro, 32, Santos, Tabelião João Massot, 12o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; Jornal Diário Oficial, 18/01/1962; Boletim de Serviço IAPM, 1963; Custas Processuais 2, 1963 e 1965; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 51345, de 1961; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores são brasileiros, casados e funcionários públicos federais, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentam a ação no artigo 141, §24 da Constituição e artigo 1° da lei n. 1533 de 31/12/1951. Eles pertencem ao Tribunal Regional do Trabalho. O Diretor da Secretaria do Tribunal remeteu ao Diretor da Despesa Pública Federal 405 cheques para pagamento do pessoal do quadro da secretaria, referente à diferença de vencimentos entre junho e dezembro de 1963, no valor total de Cr$99.304.231,00, e os valores relativos a vencimentos, e gratificação adicional por tempo de serviço seriam pagos de acordo com o artigo 46 do Código de Contabilidade Pública. O Diretor da Despesa Pública estaria pondo exigências descabidas que causariam prejuízos para os impetrantes. Os autores pedem que seja concedida a medida liminar, e a concessão do que lhes é de direito e a condenação da Fazenda nos custos do processo. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo. Os autores recorreram do STF, que negou provimento do recurso. 3procuração - 1963 e 1964 - tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; boletim de informações - 05/07/1961; Diário da Justiça 13/05/1961 (fotostática); fotostática: impresso da Justiça do Trabalho; recorte do Diário Oficial data não informada; Diário Oficial 21/08/1964; substabelecimento - 1966 - tabelião 173; Constituição Federal, art. 141; código civil, art. 37; lei 1533 de 31/12/51.
1a. Vara PúblicaO suplicante, residente na Rua Loefgreen, 567, São Paulo, Capitão da Força Pública do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, requer que seja impetrado um mandado de segurança contra a decisão do suplicado, que negou a inscrição como advogado, nos quadros da ordem. O juiz Jorge Salomão negou provimento ao recurso. O autor apelou ao Tribunal que deu provimento ao recurso. Certidão de Colação de Grau Faculdade Paulista de Direito, 1959; Jornal, Diário da Justiça, 30/07/1959, 08/08/1963, Diário Oficial, 21/03/1959; Recurso Acolhido, 1958; Mandado de Segurança, 1958; Livreto Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal, Advocacia para Militares, n. 139 e 140, de 1959; Atestado de Competência para Exercer a Função, 1959; Cópias Fotostáticas; Parecer Coronel Comandante Geral ao Presidente da OAB, São Paulo, 1958; Procuração 3, Tabelião Silvio Ramos, Avenida Graça Aranha, 357, 1959, Tabelião Armando Salles, Rua Felipe de Oliveira, 32, SP, 1960, Tabelião Jorge Dumartaut, Avenida Antonio Carlos, 641, 1963; Decreto nº 22478 de 20/03/1933, artigo 10; Lei nº 4215 de 27/04/1963, artigos 83 e 84.
1a. Vara FederalO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, servidor do Conselho Nacional de Geografia do IBGE, residente à Av. Ataulfo de Paiva, 50A, aptº 702, amparado pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, §24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do IBGE por burlar a lei 4.019 de 20/12/1961, artigo 4º e o decreto 807 de 30/03/1962. A ilegalidade configura-se quando a autoridade coatora fere as legislações supracitadas, não efetuando o pagamento da diária dos servidores públicos de percentual no valor de 30. procuração (3) tabelião Oldemar de Faria Rua do Carmo, 60 - RJ 1963; cópia Diário Oficial 27/02/1963; anexo 31 contra cheque 1963; 2 guia pagamento de taxa judiciária 1963; custas processuais 1963; Diário da Justiça 16/11/1965; lei 1.533 de 1951; lei 4.019 de 1961; Constituição Federal, artigo 141, §24; Ambrosio, Ricardo (advogado) R. da Assembléia, 92.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaFuncionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara vêm requerer o Instrumento de agravo, nos autos da ação ordinária que Elzio de Oliveira e outros moveram contra a união Federal, pelo fato de não terem conseguido a permissão de serem integrados na referida ação ordinária na fase executiva. Em sessão plenária, em conformidade da ata do julgamento, por unanimidade de votos os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram os embargos. 2 procuração tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ; 3 custas processuais, 1960 e 1962; Código do Processo Civil, artigo 88, 93, 94; Código do Processo Civil, artigo 842, inciso I .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO agravado havia proposto uma ação ordinária contra a União Federal visando a anulação da decisão da Junta de Ajustes de Lucros Extraordinários e o lançamento efetuado pela divisão do imposto de renda, que lhe impôs um depósito de mais 909.991, 30 cruzeiros no Banco do Brasil e o pagamento do valor de 363.996,50, a título de imposto de renda. Trata-se de um agravo ao qual o STF negou provimento. código de processo civil, art. 868; decreto-lei 9159 de 1946.
Tribunal Federal de RecursosOs suplicantes, servidores públicos federais, lotados no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, residentes na cidade do Rio de Janeiro, ingressaram no serviço público como extranumerários mensalistas e amparados pelo artigo 23 das Disposições Constitucionais Transitórias, além de outras leis, são considerados funcionários públicos com estabilidade. Com todos os direitos e vantagens da série funcional de auxiliar administrativo, já que o Decreto nº 28847 promovia extranumerários que ocupavam o cargo de escrevente datilógrafo à auxiliares administrativos. Mas o governo ao lançar a relação dos beneficiados pelo decreto, inclui pessoas estranhas ao serviço público e escreventes datilógrafos que não cumpriam os requisitos para a promoção, impedindo os suplicantes de ocuparem as vagas para auxiliar administrativo. Alegam que mesmo exercendo as mesmas funções de outros extranumerários, mas recebendo menos, e que essa situação é uma violação dos direitos adquiridos. Os suplicantes pedem a efetivação ao cargo de auxiliar administrativo, essa efetivação seja nas datas em que deveriam ter ocorrido e as diferenças de vencimentos atrasados. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso. Procuração 9 Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Jornal Diário Oficial, 1949, 1951 e 1953; Carta de Nomeação, 1951; Certidão de Casamento, 1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública