A autora moveu uma ação oridnária contra o Instituto de Aposentadoria de Pensões dos Industriários, por conta do auto de infração, referente ao não recohimento ao réu das contribuições de seus empregados bem como a sua própria, assim requereu a anulação do acordão do conselho fiscal do referido instituto, proferido no processo, bem como a absolvição da autora do pagamento das importâncias pretendidas pela ré. decreto lei 14/12/1937;lei 367 de 31/12/1936;decreto 1918 de 27/8/1937;decreto lei 5452 de 1/5/1943;procuração tabelião Alvaro de Mello Alves Filho Rua do Rosário, 67 em 1950.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um ,agravo de instrumento relativo á apelação cível nº 7.746, na qual foram autores os ora agravantes; o agravo foi proposto devido ao indeferimento do recurso extraordinário pedido; a apelação cível nº 7746 foi movida pelos ora agravantes com o objetivo de terem o ,direito de deduzirem nas declarações de renda a parcela deste imposto pago no ano anterior, com o ordenamento de serem também restituídos os valores dos impostos pagos a mais por não terem feito a mencionada dedução; STF (relator Ary Franco) negou provimento. custas judiciais 1961; artigo 863 e seguintes do Código Processo civil; artigo 101, III Constituição Federal, Artigo 141 §1 Constituição Federal, decreto 36773/55, decreto-lei 5844/43, decreto 40702/56, lei 4625/22, lei 4780/23, lei 4984/25.
Vianna, oscar de Campos