Os autores, contra-mestres da Marinha Mercante Nacional, requerem o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, com juros de mora e custas processuais. A lei 488, de 15/11/1948 artigo 33 declarou que os vencimentos dos dirigentes e dos empregados das autarquias iam ser fixados pelo Poder Executivo. O código comercial artigos 538 a 542 definiu as atribuições dos pilotos e contra-mestres como substitutos legais do capitão a mestre. Acontece que o decreto 33515, de 11/08/1953 colocou os contra-mestres em inferioridade, desrespeitando a hierarquia de bordo. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou. O TFR deu provimento à apelação. Os autores interpuseram recurso extraordinário. Processo inconcluso . Procuração tabelião Armando C. Moura Carijó Rua da Assembléia, 16, de 04/11/53 (4x) 02/01/54; Jorge do Valle Costa Av. Nilo Peçanha, 26; lei 488, de 15/11/48 artigo 33; código comercial artigos 538 a 542; decreto 5798, de 11/06/40; decreto 26616, de 17/01/49; decreto 26638, de 06/05/49; decreto 30513, de 07/02/52 artigo 2o.; decreto 33515, de 11/08/53; decreto 34500, de 09/11/53; decreto 34501, de 09/11/53.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
30402
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Dossiê/Processo
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1954; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública