A suplicante, sociedade anônima inglesa, estabelecida na Praça Quinze de Novembro, 15, Rio de Janeiro, propôs contra a União Federal uma ação na qual requereu a anulação das decisões dos senhores inspetores da Alfândega de Santos e Rio Grande por conta da suplicante ter sido obrigada a pagar o valor de CR$ 2.975,00, CR$ 4.785,80 e CR$ 3.033,80, condenada a suplicada a efetuar o pagamento das citadas importâncias, acrescidas de juros de mora e custas, pela diferença do descarregamento de óleo mineral combustível a mais que a quantidade mencionada nas faturas de despacho. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações. Procuração, Tabelião Julio Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1952; Fatura, 1947; Jornal Diário da Oficial, 16/06/1953 e 11/04/1953, Diário da Justiça, 16/06/1952; Decreto-lei nº 22717 de 16/05/1933; Lei nº 1028 de 04/01/1939.
2a. Vara FederalAs autoras, sociedades anônimas, com sede na Praça Mahatma Gandhi, 2, Rio de Janeiro, empresas mineradoras de carvão-nacional, com minas no Estado do Rio Grande do Sul, requereram a devolução de valor de Cr$ 1201003,10, referente a taxa de despacho aduaneiro, de acordo com o Código de Minas. As autoras seriam isentas de tributos e, portanto, não deveriam ser cobradas pela Alfândega do Rio Grande. O juiz Astrogildo de Freitas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora, também não se conformando em parte da sentença, igualmente apelou tal tribunal, que negou provimento aos recursos. A união, então interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento. procuração tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas,84 - RJ, 1964; (54) certidão emitida pelo Ministério da Fazenda; decreto lei 300 de 24/02/1938, artigo II; decreto lei 1985 de 29/01/1940, artigo 71; decreto lei 5247 de 12/02/1941, artigo 68; lei 3244 de 14/08/1957; constituição, artigo 142 e artigo 142; Código do processo civil artigo 820, artigo 862.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos civis do Ministério da Fazenda, lotados nas Alfândegas de Maceió e Uruguaiana. Com a publicação da Lei nº 3756 de 20/04/1959, artigo 8, os servidores das Recebedorias e Coletorias federais teriam direitos a uma porcentagem calculada sobre a arrecadação das rendas tributárias efetuadas no mês anterior, pelas repartições do Distrito Federal e em cada estado. Entretanto, após os impetrantes requererem a tomada de providências à autoridade coatora, tiveram como resultado a omissão da impetrada. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer a impetrada cumprir a Lei nº 3756, ou seja, para que fosse paga a porcentagem prevista. O juiz concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao Recurso. 13 Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1960; Anexo, 11 Protocolo de Requerimento, Ministério da Fazenda, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3756 de 1960; Decreto nº 48565; Decreto nº 35006 de 1954; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3244 de 1957; Lei nº 3414 de 1958; Lei nº 3520 de 1958.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública