O suplicante, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, é proprietário do domínio útil do terro de marinha situado na Praia do Flamengo, n°16 e da edificação ali existente. O aforamento do terreno foi regularizado, mediante o pagamento do foro anual no valor de Rs17.800 (Cr$17,80 atualizados). Mas mesmo diante do artigo 678 do Código Civil que garante o caráter invariável do foro, a ré pretende elevar o foro de Cr$17.80 para o valor de Cr$9.915.60. A suplicante pede para que a ré seja compelida a receber os Cr$17.80, acrescida com a multa de vinte por cento pelo atraso do pagamento, totalizando Cr$21.40. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve rejeitados os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso . Procuração Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ 1954; D. J. 31/10/1955; Procuração Mendes de Souza - Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1960; Decreto-lei 3438 de 17/06/1941; CC, artigos 678 e 679.
Sans titre
36064
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Dossiê/Processo
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1954; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública