O autor era estado civil casado, profissão professor, residente à Rua Coronel Fernando Machado, 1061, apartamento 3, Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Entrou com uma ação contra a suplicada para requerer as promoções a que faria direito e que não foram feitas em conseqüência da sua inatividade compulsória e da transferência do autor para a reserva em seguida. Pediu ainda o pagamento das diferenças atrasadas com os devidos acréscimos. O autor disse que foi transferido para a reserva no dia 25/02/1938, no posto de 1º tenente, por ter optado pelo cargo de professor privativo da cadeira de Técnica Odontológica da Faculdade de Medicina de Porto Alegre, por imposição da Constituição Federal de 1937. Embora sobrevindo a citada Constituição, as autoridades administrativas não reverteram o autor no serviço ativo do Exército e ainda suspenderam o pagamento dos seus vencimentos de militar. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram recebidos. Interpôs-se recurso extraordinário, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. procuração tab.22 1953; diploma da medalha militar 1936; carta de nomeação 1934; procuração tab.124 1967; Diário oficial 1971; constituição federal de 1937; ADCT, artigo 24; constituição Federal 34, artigo 172; decreto 24 1934; Felippino Solen Avenida Rio Branco,no.116, 14o.andar.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
34022
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Dossiê/Processo
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1954; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública