Os suplicantes, Oficiais do Exército, serviram durante a 2º Guerra Mundial nas zonas delimitadas, devido ao Decreto nº 10358 de 31/08/1942, onde o Brasil declarou guerra aos países do eixo, prestando serviços de vigilância e defesa, de segurança interna contra o inimigo. Por esses serviços lhe foi assegurado pela Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83 o terço de campanha, já que o militar durante o estado de guerra não tinha horário certo de trabalho nem férias. Os suplicantes pediram o pagamento do terço de campanha, da data em que foi declarada a guerra até o fim desta. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso, então os autores manifestaram recurso extraordinário, que não foi conhecido. Boletim do Exército; Alteração Militar, 1955; Diploma da Medalha de Guerra, 1946 e 1947; Diploma da Medalha Militar, 1950; Procuração, Tabelião João Massot, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1955; Decreto nº 10490 de 25/09/1942; Decreto nº 10358 de 31/08/1942; Lei nº 2186 de 13/05/1940.
Sans titre
27839
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Dossiê/Processo
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1955; 1956
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública