As autoras, com base na Lei do Imposto de Consumo Decreto nº 26149 de 1949 artigo 1º letra B, tabela A, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que exigiam o pagamento do imposto de consumo sobre mercadorias importadas pelos autores, que segundo estes não estavam sujeitas a tal cobrança. O juiz outorgou a segurança e recorreu de ofício. Os réus apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. 38 cópia de recibo emitido pelo Banco do Brasil S/A 1954 1955; 25 cópias de licença de importação 1954 1955; 3 Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1955; Procuração Tabelião; José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1955; custas processuais 1955 1956; Lei nº 2145 de 1953; Decreto nº 26149 de 1949; Lai nº 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA Companhia Comercial e Industrial de Alimentação, estabelecida à Rua Acre, 98, importou 1128 caixas, contendo latas de azeite, nos navios Santa Marta e Loide Haiti. Após a chegada das mercadorias no porto, foi exigido o pagamento do imposto de importação para consumo para a devida retirada das caixas da alfândega. A suplicante alegou que tal cobrança era indevida, visto que mercadoria adquirida em leilão público, foi com o câmbio equivalente à taxa oficial. Dessa forma, qualquer cobrança extra seria inconstitucional, conforme a Lei nº 1807 de 07/01/1953. Assim, com base, na Lei nº 1533 de31/12/1951 artigo 7º, os suplicantes proporam um mandado de segurança afim de que as mercadorias fossem desembaraçadas com o pagamento do imposto de consumo apenas na foram da alínea b de observação 1ª da Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada e cassou a liminiar. fatura Victor Guedes & Companhia , 1955; Consulado Geral em Lisboa, 1955; procuração tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955; custas judiciais, 1955; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 2.245 de 1953; Lei nº 1807 de 1953 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram negociantes estabelecidos à Rua Acre, 92 - RJ. Importaram caixas com produtos alimentícios, como ameixas secas, tâmaras secas, pelos navios Maasym N e Cap Vilano. Os suplicantes discordaram da forma de cobrança do Imposto de Importação, que segundo os suplicados incidiria sobre a taxa de câmbio e ágio, inclusive. Pediram liminar que lhes garantisse o desembaraço das mercadorias. Citaram a Constituição Federal de 1946, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 31/12/1951; Circular 19 de 18/03/1954 do 1º suplicado, Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. Inconclusos. anexo, (5) Licença de Importação, Henri Ullmann S.A., Maresca LTDA, BBSA, 1956; procuração, tabelião, Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84 C - RJ, Rua da Alfândega, 111 -RJ, 1955; Constituição Federal, artigo 141 § 24; <Lei 1533/51; Lei 2145/53; Lei 1807/53.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAs impetrantes, com sede à Rua do Carmo, 27 e Avenida Rio Branco, 14, são importadoras de mercadorias sujeitas ao regime de licença na forma da Lei nº 2145, de 29/12/1953 e, por conseguinte, adquirem promessas de venda de câmbio, pagando os denominados ágios para obterem as licenças de importação. Contudo, a diretoria das rendas internas do Tesouro Nacional informou que, para o cálculo do imposto de consumo, deveria ser computado, como valor de mercadoria os ágios e sobretaxas de câmbio. Dessa forma, a inspetoria da alfândega passou a cobrar tal inclusão para cálculo do referido imposto. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de impedir a cobrança do imposto de consumo acrescido dos ágios e sobretaxas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que deu provimento. Procuração 2, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1956; Custas Processuais, 1956; Decreto nº 34893, de 05/01/1954; Decreto nº 25149, de 1949; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era fábrica de rolhas estabelecida à Rua José Bonifácio nº 694/714 Rio de Janeiro. Fizeram importação de cortiça e rolhas da Espanha, pelo navio Cabo de Hornos, do porto de Sevilha. Os réus não permitiram o despacho e retirada das mercadorias da Alfândega, sem que se pagassem os ágios pagos pelos importadores em leilão público para obtenção de promessa de venda de câmbios. Pediu liminar para a suspensão do ato ilegal e para o desembaraço. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Os réus apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; 1955; guia para pagamento imposto de indústrias e profissões e de licença para localização 1955; 4 certidão de tradução; 10 conhecimento de carga; fatura consular brasileira tradutor Sylvio Tavares de Queiroz 1955; custas processuais 1955; Constituição Federal artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 26149 de 1949; Lei nº 2145 de 1953.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante impetrou mandado de segurança contra as coatoras pela cobrança ilegal do imposto de consumo aplicados indevidamente em bens importados. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os minstros julgaram o agravo e por maioria de votos deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ 1955; anexo cópia de recibo do Banco do Brasil SA 1955; cópia de licença de importação 1955; custas processuais 1955; Lei nº 2145; Lei nº 1807 Decreto nº 26149; Lei nº 2145 de 29/12/1953, artigo 9º.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA firma Indústrias Silva Pedroso LTDA, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretordas Rendas internas do Ministério da Fazenda e contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O autor importou 17 sacos de rolhas de cortiça, chegadas ao porto do Rio de Janeiro pelo vapor North King, de nacionalidade portuguesa, e outros produtos trazidos pelo vapor Mykinai e vapor Cabo de Hornos, ambos de nacionalidade espanhola. Contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus passem a cobrar o imposto de consumo, calculado sobre o valor do produto, com exclusão do valor dos ágios e sobretaxas. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz, concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento . certidão de procuração 1955; 4 cópia, fatura consular brasileira 1955; custas processuais ,1955; 3 cópia de fatura de embarque, Fábrica de Rolhas; Manufaturas de Goreho 1955; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1.533 de 1951; Lei nº 26.149 de 1949; Lei nº 2.145 de 1953.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAmparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, a suplicante impetrou mandado de segurança contra os réus, por impedirem que a impetrante desembarcasse suas mercadorias se ela não efetuasse o pagamento de Imposto de Consumo. O juiz Oswaldo Pires denegou a segurança. A parte impetrante agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que acordou em dar provimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento. Procuração, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1955; Licença de Importação expedida pelo Banco do Brasil, Carteira de Comércio Exterior, 1955; 4 Recibo, Custo de Aquisição de Promessa de Venda de Câmbio, 1954; Guia de Depósito, 1955; Recibo de Depósitos Judiciais à Vista, 1955; Custa Processual, 1955; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 2145 de 1953; Decreto nº 34893 de 1954; Decreto nº 26149 de 1949; Escritório de Advocacia, Praça Quinze de Novembro, 38A, 7º - RJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública