Mostrar 2 resultados

Descrição arquivística
33768 · Dossiê/Processo · 1955; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores eram militares, oficiais do Exército Nacional. Participaram do Serviço Militar nas Zonas de Guerra durante a 2ª Guerra Mundial, na defesa do litoral, e evitando a invasão do território brasileiro. Fundamentados na Lei º 2186 de 13/05/1940, artigo 83, os autores requereram o terço de campanha e a contagem do tempo em dobro durante a guerra. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao apelo. O autor interpôs recurso extraordinário e ele foi admitido. 5 apostilas de promoção, 1955; Diário Oficial, 28/09/1950, 27/11/1950; Carta patente confirmatória de privilégios 1955; Apostila de transferência 1955; Carta patente de transferência 1955; Boletim reservado do exército 02/12/1942; Procuração tab.15 1955; Decreto 10490-A, de 25/09/1942; Decreto 10358, de 31/08/1942; Decreto 10451 de 16/09/1942; Lei 1316, de 20/01/1951; Lei 1136, de 1950; Lei 2497, de 07/09/1955. .

Sem título
33766 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor era militar, tenente coronel do Exército em atividade, residente à Rua Visconde de Pirajá, 153, apartamento 701. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção na reserva ao posto de general de Brigada, com base nas Lei nº 1267 de 09/12/1950 e Lei nº 1156 de 1950. O autor servia no 2º Regimento de Artilharia Montada quando eclodiu a Revolução Comunista, Aliança Nacional Libertadora em 1935, e cumpriu missões na repressão à citada rebelião. O autor requereu em 03/12/1953 o direito à promoção ao posto imediato com base na referida Lei nº 1267, e em conseqüência de ter prestado serviços em zona de guerra, passou a ter direito a mais uma promoção, com base na Lei nº 1156 de 1950, artigo 1. Contando com mais de 20 anos de serviço, requereu o autor a sua passagem para a reserva remunerada, portanto, no posto de General de Brigada. Porém o Ministro da Guerra indeferiu o pedido, sem observar que o seu direito já havia sido reconhecido por via administrativa anteriormente. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. Boletim do Exército, 09/04/1956, 20/09/1952; Diário Oficial, 02/06/1955; Procuração 1955 tab.15; lei 1267 de 09/12/1950; Decreto 29548 de 1951; Decreto 10496-A de 1942;lei 1156 de 1950.

Sem título