A autora, era sociedade de seguros com sede na Avenida 13 de Maio, 23, e fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 291, segurou diversas mercadorias embarcadas em navios da ré, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 303. Aconteceu que o contrato de transporte não foi integralmente cumprido, faltando algumas mercadorias enquanto outras estavam danificadas. A seguradora pagou as devidas indenizações, mas afirmou que a responsabilidade do transporte seria da ré. Assim, requereu a restituição do valor de Cr$ 7.625,40. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A ré recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Código Comercial, artigo 728 e 519; termos de vistoria: Manaos Harlour Limited, em 26/02/1954; termo de vistoria, em 03/08/1954 e 24/07/1954; averbações de seguros, em 27/11/1953; contratos de frete, em 1954; liquidação de sinistro, de 07/08/1954 e 25/10/1954.
Untitled
31903
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública