O autor, solteiro, funcionário militar da União Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro, entrou com ação de Interdito Proibitório contra a suplicada para requerer que lhe seja assegurado liminarmente que possa fazer vir dos Estados Unidos da América do Norte. O automóvel de sua propriedade e recebê-lo, entregue pela Alfândega do Rio de Janeiro, mediante apenas o pagamento das taxas e emolumentos devidos, pois o seu veículo foi retido pela Alfândega, mesmo estando isento de licença de importação, e por este ato de violência contra a sua posse, como ressalta a ação, o autor se defende de acordo com o código de processo civil, art. 377. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. Rolim, Raphael Teixeira (juiz). procuração 1955 tabelião Luis Guaraná Av. Antonio Carlos, 541 - RJ; fatura de automóvel 1955; código de processo civil, art. 211; constituição federal, art. 141 § 16.
UntitledO autor era estado civil solteiro, funcionário militar da União Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro. Entrou com uma ação de Interdito Proibitório contra a suplicada para requerer que fosse assegurado liminarmente que o autor pudesse fazer vir dos Estados Unidos da América do Norte o automóvel de sua propriedade e recebê-lo, entregue pela Alfândega do Rio de Janeiro, mediante o pagamento dos direitos, taxas e emolumentos que fossem devidos. O autor se encontrava em viagem de estudos a serviço da Nação, uma viagem de Instrução ao Exterior, e durante a sua estada nos portos dos Estados Unidos o autor adquiriu um automóvel, o qual não lhe foi permitido retirar pela Alfândega, sendo que de acordo com a Lei nº 2145 de 1953, artigo 7º, alínea III, o seu veículo estaria isento de licença de importação, e por isso o autor se defendeu de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 377. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Procuração Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ 1956; Fatura de Automóvel 1955 (fotostatica); Lei 2145/53.
UntitledO autor, solteiro, militar, residente na rua Frei Caneca, n. 252, casa 30 - RJ, entrou com uma ação de Interdito Proibitório contra a suplicada para obter a devolução de seu automóvel retido pela Alfândega do Rio de Janeiro, veículo marca Chevrolet, modelo Bel Air, constando no processo, algumas certidões e alguns despachos de ações semelhantes ao do autor, cujos autores estavam na mesma situação. Constam no processo também recibos e procurações. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR que negou provimento ao recurso. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. Rolim, Raphael Teixeira (juiz). procuração 1956 tabelião 20; fatura de automóvel 1955.
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