O autor, solteiro, militar, residente na rua Frei Caneca, n. 252, casa 30 - RJ, entrou com uma ação de Interdito Proibitório contra a suplicada para obter a devolução de seu automóvel retido pela Alfândega do Rio de Janeiro, veículo marca Chevrolet, modelo Bel Air, constando no processo, algumas certidões e alguns despachos de ações semelhantes ao do autor, cujos autores estavam na mesma situação. Constam no processo também recibos e procurações. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR que negou provimento ao recurso. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. Rolim, Raphael Teixeira (juiz). procuração 1956 tabelião 20; fatura de automóvel 1955.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, solteiro, funcionário militar da União Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro, entrou com ação de Interdito Proibitório contra a suplicada para requerer que lhe seja assegurado liminarmente que possa fazer vir dos Estados Unidos da América do Norte. O automóvel de sua propriedade e recebê-lo, entregue pela Alfândega do Rio de Janeiro, mediante apenas o pagamento das taxas e emolumentos devidos, pois o seu veículo foi retido pela Alfândega, mesmo estando isento de licença de importação, e por este ato de violência contra a sua posse, como ressalta a ação, o autor se defende de acordo com o código de processo civil, art. 377. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. Rolim, Raphael Teixeira (juiz). procuração 1955 tabelião Luis Guaraná Av. Antonio Carlos, 541 - RJ; fatura de automóvel 1955; código de processo civil, art. 211; constituição federal, art. 141 § 16.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era estado civil solteiro, funcionário militar da União Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro. Entrou com uma ação de Interdito Proibitório contra a suplicada para requerer que fosse assegurado liminarmente que o autor pudesse fazer vir dos Estados Unidos da América do Norte o automóvel de sua propriedade e recebê-lo, entregue pela Alfândega do Rio de Janeiro, mediante o pagamento dos direitos, taxas e emolumentos que fossem devidos. O autor se encontrava em viagem de estudos a serviço da Nação, uma viagem de Instrução ao Exterior, e durante a sua estada nos portos dos Estados Unidos o autor adquiriu um automóvel, o qual não lhe foi permitido retirar pela Alfândega, sendo que de acordo com a Lei nº 2145 de 1953, artigo 7º, alínea III, o seu veículo estaria isento de licença de importação, e por isso o autor se defendeu de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 377. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Procuração Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ 1956; Fatura de Automóvel 1955 (fotostatica); Lei 2145/53.
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