Os 52 autores eram brasileiros funcionários públicos federais no Ministério da Guerra, na Fábrica de Projéteis de Andaraí, como datilógrafos, arquivistas, calculistas, laboratoristas, delineadores, escriturários e desenhistas. Iniciaram como operários diaristas, mas frente ao decreto 26299/1949, tornariam-se mensalistas com 33 horas semanais. Pediram a diferença de vencimentos por horas de trabalho extraordinário e gratificações. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. O autor, desta forma, manifestou recurso extraordinário ao STF, que não foi admitido. procuração 1957 tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ (5x); Diário da Justiça - 18/06/1959 - 20/06/1962; relação do pessoal da fábrica do Andaraí e respectivas funções; relação do pessoal da fábrica do Andaraí com a discriminação da data de admissão, categoria e tabela; decreto 26299 de 1949, art. 4º; lei 1765 de 18/12/1952; lei 1711 de 1952; código de processo civil, art. 209, art. 863; constituição, art. 101-III - "a", "d".
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, funcionários extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, alegaram que tinham direito de serem incluídos no que estabelecia a Lei nº 488 de 15/11/1948, contudo tal fato não oorreu, apesar dos extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica terem sido. Assim, requereram sua inclusão na tabela única com suas respectivas vantagens. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Decreto nº 28164 de 21/06/1950, Decreto nº 27491 de 22/11/1949, Decreto nº 27178 de 15/09/1949, Código de Processo Civil, artigo 209; Procuração, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1955.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública