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Descrição arquivística
30590 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os suplicantes, servidores do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, trabalhavam com agentes patogênicos de enfermidades infecto-contagiosas, como a febre amarela. O artigo 145, item VI, da Lei 1711 de 28 de outubro de 1952, garantia uma gratificação aos que executam trabalho de natureza especial, como risco de vida, mas as autoridades administrativas vinham recorrendo a subterfúgios para não cumprir a lei. Os suplicantes pediram a condenação da suplicada para que esta pague a gratificação. Em 1955 a ação foi deferida, mas indeferida pelo Tribunal Federal de Recursos na apelação da União. Em 1959 o Supremo Tribunal Federal decidiu por não conhecer do recurso. (109) carteiras de identificação do MÊS; portaria no. 189, de 03/08/45, Instituto Oswaldo Cruz; (3) procuração, tabelião 14, de 1955; diário oficial, de 1954 a 1957; lei 17, de 28/10/1952, artigo 145; Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União; decreto lei 1713, de 1939; decreto lei 2113, de 1940; decreto 37340, de 17/05/1955.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública