O autor, estado civil casado, profissão militar, residente à Rua Pedro Leitão, 508, Sepetiba, na cidade do Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato e recebimento dos vencimentos integrais, com fundamento na (a partir da vigência desta) Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigos 1 e 2, pois preenche todos os requisitos para receber o pleiteado, como ressalta a ação, visto que o autor participou do combate e captura aos rebeldes da Aliança Nacional Libertadora, de 1935, no Morro do Capão, entre outros serviços, como de vigilância e prontidão. O juiz Porto Carneiro de Miranda julgou prescritos o direito e a ação do autor. O autor agravou de petição. O TFR deu provimento. Em nova audiência deu-se a ação como procedente e o juiz recorreu de ofício. O TFR deu provimento. Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1955; Recorte de Jornal, 1955; Parecer emitido pelo Ministério da Guerra, 1956; Jornal Diário Oficial, 13/12/1950; Jornal Diário da Justiça, 19/04/1955; Lei nº 1267 de 09/12/1950; Decreto nº 3940 de 16/12/1941; Lei nº 1156 de 12/06/1950; Decreto nº 29548 de 10/05/1951; Código Civil, artigo 178; Advogado Carlos Fernando Terra, Largo da Carioca, 5.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
36471
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Dossiê/Processo
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1955; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública