A autora, sociedade por ações com sede à Avenida Rio Branco, 46, Rio de Janeiro, alegou que adquiriu os navios Rio Corrientes Rio Deseado, Lago Azul e Lago Rosa. A suplicante baseada na Constituição Federal e no Código Civil artigo 51, argumentou que como os navios foram adquiridos para o serviço de navegação de longo curso e grande cabotagem e não para revenda, devido ao fato não caberia a cobrança do Imposto de Importação. A autora requereu a restituição do valor de CR$534.079,35 que indevidamente foi pago a título de Imposto de Importação. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que decidiu não conhecer do mesmo recurso. Fatura Consular de Importação, 1950, 1951; Escritura Pública de Compra e Venda e de Translação, 1950; Certidão de Entrada de Vapor no Porto, 1949; Jornal Diário Oficial, 22/07/1944; Procuração Tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1949, 1957, 1960, 1962; Código Comercial, artigo 478; Lei nº 428 de 10/12/1896; Decreto-lei nº 4655 de 03/09/1942, artigo 48; Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940; Código Tributário, artigo 31; Código Civil, artigo 47, 43; Decreto nº 20910 de 1932, artigo 10.
Sem título
28328
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Dossiê/Processo
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1955; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública