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36638 · Dossiê/Processo · 1955; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os suplicantes de nacionalidade brasileira, oficiais do Exército, prestaram diversos serviços de vigilância e defesa do litoral e da fronteira, cumpriram missões para evitar a invasão do território nacional e para impedir a ação de forças ocultas dos países em guerra, durante o Estado de Guerra em 1942. De acordo com a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 13, lhes era assegurado o terço de campanha para compensar os esforços de guerra dispendidos, como o constante deslocamento e a suspensão das férias. Porém a suplicada não pagou o terço de campanha. Baseados na citada lei, no Decreto nº 10490A de 25/09/1942 e no Decreto nº 21556 de 23/06/1932 pediram o pagamento do terço de campanha, compreendendo o período de declaração de guerra até sua cessação. Em 1957 Oswaldo Goulart Pires julgou a causa procedente e recorreu de ofício. Em 1963 o Tribunal Federal deRecursos deu provimento à apelação e julgou a ação improcedente. Diploma de Medalha de Guerra, 1946, 1951; Procuração 24, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1955, 1962; Parecer n. 23409 de 1955, Consultoria Jurídica do Ministério da Guerra; Parecer n. 49X da Consultoria Geral da República, 1955; Decreto nº 10358 de 31/08/1942; Decreto nº 10451 de 16/09/1942; Lei nº 2186 de 13/05/1940; Decreto nº 21566 de 23/06/1932; Lei nº 2437 de 07/02/1955.

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