Os autores, funcionários públicos federais, escriturários permanentes do Ministério da Fazenda escalonados nas classes E, F, C, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores a partir do Decreto-Lei nº 240, de 04/02/1938, artigo 49 e Lei nº 284, de 28/10/1936, artigo 51 demonstraram que o Decreto nº 27654, de 29/12/1949, publicado no Diário Oficial de 05/01/1950, criou uma tabela única que é injusta e ilegal de acordo com as normas ilegais referidas. Assim, mostram que ao pleitearem a injustiça, tiveram seu pedido indeferido, requerendo assim, a citação do diretor da autoridade coatora para prestar informações e a concessão da medida protetora do direito líquido. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança. Procuração 8, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Maurício Batista Brochado, Galeria Pio 10, 40, Juiz de Fora, MG, Tabelião Armando de Queiroz Santos, Rua 13 de Maio, 149, Belém Pará, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Larangeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1956; Custas Processuais, 1956; Decreto nº 1909, de 1939; Código do Processo Civil, artigo 319; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Sin título
37318
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Dossiê/Processo
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1956; 1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública