30465
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Os autores, brasileiros, estado civil casado, tesoureiros padrão O do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, alegaram que as Leis 403, 1095, e 2188 as classificaram no padrão de vencimentos CC-5. Estes requereram a sua classificação no padrão CC-5 a partir de 03/03/1954. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso. publicação lei 1095, de 03/05/1950; Diário oficial, de 21/06/1956; procuração tabelião Luis Guaraná avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, em 1956; lei 2188 de 03/03/1954, artigos 1 e 10; Constituição Federal, artigo 141;decreto 39427 de 19/06/1956.
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