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27364 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

A Companhia Cervejaria Brahma, com sede na Rua Marquês de Japucaí, 200, Rio de Janeiro, importou mercadorias e fez o pagamento de 4 por cento à Diretoria das Rendas Aduaneiras para retirar a mercadoria da Alfândega. Contudo, afirmou que essa cobrança era ilegal pois feria a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 34, pelo aumento de 2 para 4 por cento na cobrança. Assim, a autora requereu a restituição do valor de CR$159.392,60, com juros de mora e custos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União Federal, não se conformando com tal sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou improcedente a ação. Procuração, Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1955; Fatura Cervejaria Brahma, 1954; Nota de Revisão, 1955; Jornal Diário Oficial, 29/03/1954, 13/12/1955, 10/10/1953, 15/10/1953, 09/10/1954; Lei nº 2250 de 30/06/1954; Constituição Federal, artigos 141, 73, 74, 75, 121; Advogado Eurico Paulo Valle e Eduardo G. Salamonde Praça XV de Novembro, 38 A - RJ; Decreto nº 22367 de 1946; Código do Processo Civil, artigos 64, 225; Lei nº 159 de 1935; Lei nº 1254 de 04/12/1950 .

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