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Description archivistique
3852 · Dossiê/Processo · 1913; 1915
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu nacionalidade portuguesa, indiciado no sumário de culpa e processado como incurso na Sanção do artigo 13 do Decreto nº 2110 de 30/09/1909 combinado com o artigo 13 do Código Penal, acerca de moeda falsa no valor 200$000 réis. São citados o artigo 39, parágrafo 1 do Código Penal, artigo 13 com referência ao artigo 10, lei 2110 de 1909. São citados também o Decreto nº 2110 de 1909, artigos 13 e 10, o Código Penal, artigo 13 e a Lei nº 515 de 1898, artigo 8. O réu foi preso em flagrante depois de tentar passar a cédula falsa para a cafetina Regina Ekstin pelo pagamento de relações sexuais com a meretriz Rosa Flosen. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou procedente a denúncia. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque reformou a sentença e julgou o réu inocente. A procuradoria inconformada com a sentença recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença e condenou o réu a dois anos, dois meses e vinte dias de prisão com agravante baseado no artigo 39, parágrafo 1 do Código Penal. No artigo 39 estão descritas as circunstâncias agravantes: parágrafo 1, ter o delinqüente procurado a noite, ou o lograr ermo para mais facilmente perpetuar o crime. Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica, 1913; Ofício, 1913; Auto de Exame, 1913.

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