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Descrição arquivística
38379 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 141, parágrafo 24 propôs um mandado de segurança contra a COFAP. Os suplicantes alegaram que a Portaria nº 481 caracterizava ato ilegal, arbitrário e incompetente, a qual violava seus direitos líquido e certo. A portaria destinava-se a diversas instituições de ensino. Destarte, requereram que fossem resguardados daquela violação, principalmente no momento em que estavam abrindo as matrículas e inscrições para aquele ano letivo. O processo passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do ministro Elmano Cruz, do TFR, foi dado provimento ao recurso. Após recurso de mandado foi dado provimento ao recurso. Alvará de Sentença, 1953; Procuração 11 tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ,Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1956; Alvará de Licença, 1955; Diário da Justiça, 21/01/1958; Jornal do Comércio, 12/12/1957; Recorte de Jornal, Diário de Notícias, 1957; Jornal O Cruzeiro, 1958; Custas Processuais, 1956; Cópia 4 de Portaria, 27/12/1957 e 27/12/1958, Anexo Livreto Documentário do Ensino, 1958; Artigo nº 87; Decreto-lei nº4244 de 1942, artigo nº 69; Código Civil, artigo nº 1122; ,Artigo 1º, Lei 1522 de 1951; Decreto nº 9125; Artigo nº 141, parágrafo 1º; Lei nº 1533, artigo nº 19.

Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública