O autor, solteiro, funcionário militar da União Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro, entrou com ação de Interdito Proibitório contra a suplicada para requerer que lhe seja assegurado liminarmente que possa fazer vir dos Estados Unidos da América do Norte. O automóvel de sua propriedade e recebê-lo, entregue pela Alfândega do Rio de Janeiro, mediante apenas o pagamento das taxas e emolumentos devidos, pois o seu veículo foi retido pela Alfândega, mesmo estando isento de licença de importação, e por este ato de violência contra a sua posse, como ressalta a ação, o autor se defende de acordo com o código de processo civil, art. 377. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. Rolim, Raphael Teixeira (juiz). procuração 1955 tabelião Luis Guaraná Av. Antonio Carlos, 541 - RJ; fatura de automóvel 1955; código de processo civil, art. 211; constituição federal, art. 141 § 16.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
37743
·
Dossiê/Processo
·
1956; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública