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Descrição arquivística
35650 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O suplicante, brasileiro, casado, médico, é contribuinte do suplicado, na qualidade de empregador, visto que mantém duas auxiliares em seu consultório. Mas pelo fato dessas auxiliares só trabalharem no período da tarde, recebem remuneração inferior ao salário mínimo, já que o salário mínimo é integral para os trabalhadores de tempo integral. Mas mesmo assim o Réu pretende cobrar as contribuições devidas na base do salário mínimo integral, ou seja, no valor de Cr$3.800,00, ao invés do valor de Cr$1.900,00, efetivamente pago pelo suplicante. Alegando que essa cobrança do réu fere o artigo 1° da Lei n°2755, o suplicante pede a anulação da cobrança feita pelo suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao TFR, que deu provimento aos recurso. Procuração tabelião não-informado 1956; D. J. 11/02/1955; D. J. 27/05/1955; D. J. 31/08/1956; Termo de Verificação de Débito 1956; D. O. 15/08/1961; Lei 2755 de 16/04/1956; Decreto 32667 de 01/04/1953; CLT, artigos 58, 76.

4ª Vara da Fazenda Pública