Helvécio Garrido Alvarez, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, aeroviário, residente à Rua do Catete, 203, apartamento nº 8, Catete, vem propor contra a União Federal e contra Armindo Corrêa da costa, funcionário público, federal uma ação cominatória, a fim de que consiga trazer para o Brasil aparelhos eletrônicos de uso pessoal, dentre os aparelhos estão um gravador com amplificador eletrônico de som, um receptor de televisão, uma geladeira da marca G.E, uma máquina de lavar da marca Bendix.O autor comprou todos os produtos nos Estados Unidos da América. O juiz julgou em parte procedente a ação nos termos do pedido. O TFR recebeu apelação civil em que decidiu pelo provimento do recurso . anexo, passaporte, 1956; 2 conhecimento de carga, tradutor público O. A. Filho, 1956; guia para recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros , Alfândega do Rio de Janeiro, ,1956; 4 procuração, tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960; tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960; tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1965; 2 custas processuais, 1957; processo anexo, seqüestro, JD 4a Vara da Fazenda Pública, 1957; 3 Diário Oficial, 01/02/1957, 02/02/1957 e 05/02/1957; Decreto nº 34.893; Lei nº 2770; Código do Processo Civil, artigo 302 XII; Lei nº 2.145, nº artigo 7º III .
Sem títuloOs impetrantes residiam em Países estrangeiros quando resolveram por transferir suas residências para o Brasil. Junto às suas bagagens, trouxeram consigo diferentes automóveis de marca Chevrolet e Olds Móbile. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro, vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os veículos trazidos do exterior. Em conseqüência, a superintendência da administração do porto do RJ exigia o pagamento do tempo extra em que o automóvel ficasse armazenados. Os impetrantes se baseavam no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, que afirmava serem os veículos trazidos como bem de uso pessoal isentos do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem seus veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. Segurança concedida. O juiz José J. da Fonseca Passos recorreu de ofício e a União Federal agravou. Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Certidão de Tradução, Fatura; Embarque de um Automóvel, Tradutor Público Giorgio Bullaty, 1961; Custas Judiciais, 1962; Lei nº 2770, de 1956.
Sem título