Os autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto sobre lucros imobiliários sobre a venda de imóvel de propriedade dos autores. Alegaram que a cobrança era indevida pois o imóvel tinha sido adquirido por herança de Alzira Moraes Lima em 29/06/1949. O juiz concedeu a segurança. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma os autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. certidão de escritura de promessa de compra e venda Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1958; jornal de partilha 4ª Vara de Orfãos e Sucessões do Distrito Federal 1945; Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1957; Procuração Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ 1960; certidão de registro de imóvel 11º Ofício da Capital Federal Tabelião Alberto Burle de Figueiredo 1946, 2º Ofício da Capital Federal Tabelião Luiz Fernandes Vergara 1957; custas processuais 1959; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951; Código de Processo Civil, artigo 319.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e proprietários, herdaram, com a morte de seus respectivos pais e marido o imóvel localizado na Praça Higino da Silveira, 4, em Teresópolis, o qual foi em uma quarta parte para cada proprietário. Com a intenção de vender o imóvel à Construtora Pecegueiro Limitada, os impetrantes deram início ao processo necessário de lavratura da escritura. Porém, ao requererem a guia de isenção sobre lucro imobiliário à autoridade coatora, tiveram pedido negado. Os suplicantes basearam-se no Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 para comprovar que por tratar-se de imóvel herdade, o imposto sobre lucro imobiliário não deve ser cobrado. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de obter liminar que permita a lavratura da escritura sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. A autora, por sua vez, recorreu ao STF, que deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Titulo de Propriedade, 1958; Certificado de Óbito, Cartório do 28o. Ofício de Notas, Tabelião Guaraná, Rua São José, 33 - RJ, 1949; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1955; Guia Negativa, 1958; Custas Processuais, 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrar-lhes o imposto sobre lucro imobiliário em imóveis, obtidos pelos impetrantes por herança, fato que os isentaria do tributo supracitado. Os imóveis iam ser vendidos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança, a parte impetrada decidiu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Raimundo Macedo, negou-se provimento. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1959; Translado Escritura de Promessa de Compra e Venda, 10º. Ofício de Notas, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1959; Custas Processuais, 1959; Decreto nº 9330, de 10/06/1946; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Decreto nº 36773, de 13/01/1955.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender imóveis, que haviam obtido por herança, para terceiros, mas se viam impedidos de prosseguir com a transação porque foram cobrados pelo pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, configurando-se, então, na ilegalidade que motiva esse processo, já que o tributo não se aplica em imóveis herdados. Processos inconclusos. Cópia: Alvará de Autorização 1957; Certidão Registro Geral de Imóveis, 5º. Ofício, Distrito Federal, 1957; Procuração 4, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Certidão Escritura de Promessa de Venda de Metade dos Prédios, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1952.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes prometeram vender a Manoel Joaquim Ayres a posse e demais direitos sobre o terreno à Rua do Bispo s/n pelo valor de Cr$ 1.150.000,00. O terreno havia sido obtido pelo inventário de Paulo Torres de Carvalho, ou seja, por herança. Contudo, os impetrantes temiam ser coagidos a efetuar o pagamento do imposto de lucro imobiliário pelo tabeliãos. Alegaram ainda que o imposto era indevido, pois foi havido em inventário. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o referido imposto não fosse cobrado pela impetrada. A parte impetrada desistiu do mandado, o Juiz homologou a desistência. Procuração 3, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua da Alfândega, 111 - RJ, 1957, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Custas Processuais, 1957; Decreto nº 36773, de 13/01/1955; Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946; Código Civil, artigos 43 e 44.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes obtiveram o imóvel à Rua General Espírito Santo Cardoso, 432, por mortis causa, mas não conseguiram a escritura definitiva por lhes ser cobrado o Imposto de lucro imobiliário. Não conseguiram, então, vender o imóvel a Adelino de Jesus Aguiar, imigrante estrangeiro, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante. O imposto do Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 não incidiria sobre sucessão hereditária. Pediram a escritura do patrimônio em herança, sem o imposto. Deram à causa o valor de Cr$ 80.000,00. Os suplicantes tinham profissão de oficial aviador, médico da Aeronáutica, funcionário público municipal, e a mulher era profissão. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, a União apresentou recurso extraordinário o qual não foi admitido pelo TFR. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Certidão de Escritura, 5o. Ofício de Notas, 1954; Custas Processuais, 1957; Decreto nº 40702, de 31/12/1956; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2642, de 1955; Constituição Federal, artigo 141.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs 10 suplicantes eram proprietários do imóvel na Rua Gaspar, 181, obtido em partilha de bens no inventário de Francisca Olivia Tavolar de Farias. Venderam suas frações a Marina de Farias Miranda. O Decreto nº 9330, de 10/06/1946 criou o imposto sobre lucro imobiliário, mas que se incidiria sobre imóvel adquirido a título oneroso. O caso de herança não tinha tributação prevista no regulamento de imposto de renda. Pediram liberdade para firmarem escritura de compra e venda, sem imposto. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Anexo: Cópia de Alvará de Autorização n. 492, 1959, Procuração 8, Tabelião Duljacy do Espírito Santo Cardoso, 1959, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; Jornal Diário da Justiça 3, 20/04/1959, 04/03/1959, 09/05/1959; Escritura de Promessa de Compra e Venda 2, 2o. Ofício de Notas, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; Carta de Sentença, Cartório do 1o. Ofício, Juízo de Órfãos da 1a. vara, Tabelião Eloy de Andrade - RJ, 1940; Translado de Escritura de Promessa de Venda, 1o. Ofício de Notas do Distrito Federal, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1940; Custas Processuais, 1959; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 88; Lei nº 3470, de 28/11/1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor e sua mulher, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a anulação da exigência do pagamento do Imposto de Lucros Imobiliários na alienação do imóvel situado à Rua Gago Coutinho, 39, Rio de Janeiro, devido o imóvel ter sido adquirido por herança. Decreto nº 36773, de 1955. O juiz negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1958; Cópia de Escritura de Promessa de Compra e Venda com Quitação de Preço, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1958; Cópia de Registro Geral de Imóveis, 5º. Ofício do Distrito Federal, 1936; Custas Processuais, 1959; Lei nº 3470, de 28/11/1958.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um de estado civil casado e de profissão médico, residente à Rua Jaguaribe, 151, outro solteiro, advogado e residente a Rua Dois de Dezembro, 34 celebravam contratos de compra e venda das propriedades localizadas à Rua Nascimento Silva, 531 e à Rua Buarque de Macedo, 31. Cientes da obrigatoriedade do pagamento antecipado do imposto sobre lucro imobiliário, os impetrantes se apresentavam para efetuar o pagamento. Contudo, a Delegacia do Imposto de Renda não aceitou a guia de pagamento, sob alegação de que o recolhimento do imposto seria declarado no valor percentual de 15 por cento, e não de 10 por cento. Os suplicantes defenderam-se afirmando que a escritura havia sido lavrada antes de 13/01/1959, ou seja, antes da vigência do prazo proposto pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora processa a guia, para pagamento, à razão de 10 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, 1959; Certidão de Escritura de Compra e Venda, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1959; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 20/01; Custas Processuais, 1959; Decreto-Lei nº 40702, de 31/12/1956; Decreto nº 40702, de 31/12/1956.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, proprietários de terrenos situados na Avenida Niemeyer, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento do imposto de lucros imobliários sobre a venda dos citados terrenos. Alegram que tal cobrança era indevida, visto que os terrenos foram adquiridos através de herança de Álvaro Conrado de Niemeyer. O juiz Clovis Rodrugues concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Incoformada, a parte vencida interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião; José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1959; custas processuais 1959; Constituição Federal, artigo 141 § 24; <lei nº 1533 de 1951; Dcreto-lei nº 9330; Lei nº 3470 de 1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública