O suplicante, ex-proprietário de prédio situado à Praça da República, 105 adquirido pela Fazenda Nacional em virtude da cessão e transferência que lhe fez o suplicante, e mandado pelo ministro da Fazenda que se lavrasse a escritura, mediante pagamento pelo suplicante de laudemio à municipalidade. Alegando que tal cobrança é indevida, requer o suplicante que seja declarado nulo o despacho do ministro que impôs a cobrança do mencionado laudemio, e condenada a municipalidade a restituir ao suplicante a quantia de 1:742$140 referente ao laudemio que recebeu, bem como juros e custos. O juiz condenou nula ação proposta e condenou o autor a pagar as custas do processo. O autor entrou com uma apelação ao STF e os autos foram remetidos ao STF em 1908. Não há sentença do STF . Protesto, 1907; Alvará, 1831; Carta Régia, de 1794; Lei nº 1021 de 1903; Escritura, 1907; Decreto Legislativo nº 1343 de 1905; De Lalleau vol I, 270.
2a. Vara Federal
15800
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal