Os autores eram estado civil casados, funcionários públicos federais. Moveram contra a União Federal uma ação ordinária em que requereram os decretos de nomeação de ambos, com as conseqüentes promoções por antigüidade e contagem de tempo de serviço, por conta do deferimento do pedido dos autores. Tinham base no Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 139, dados que, se por antigüidade, já teriam sido nomeados em suas épocas. Eram lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Piauí, por concurso para Agentes do Imposto de Consumo. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido. procuração tabelião 3, 1956; Diário Oficial, 19/08/1958; Diário da Justiça, 19/08/1958, 11/08/1958; decreto lei 739 de 24/09/1938, artigo 139; lei 9750 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
34128
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública