O autor alegou que era proprietário de um veículo e que funcionários da delegacia citada o apreenderam o automóvel sem fulcro jurídico. O automóvel foi adquirido e emplacado corretamente, havendo documentação, logo, havia o direito de circular livremente. O automóvel apreendido não era o mesmo que consta no mandado de segurança expedido pelo Supremo Tribunal Federal. O autor requereu a liberação do automóvel. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente o pedido se segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que. procuração tabelião 3 1957; 2 Imposto de Licença Rara Veículos Automotores 1957; Diário Oficial, 21/11/1957; Nota para Recolhimento 1956; Constituição Federal, artigo 141; lei 1533 de 1951.
Untitled
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública