A autora foi sediada a Rua do Carmo,43 e reclamou da taxa suplementar de 1 por cento, ilegal, mas pretendida pelos institutos de previdência social a portaria nº1 de 05/01/1952 do ministro do trabalho, industria e comercio e o decreto do poder executivo 39515 de 06/07/1956 seriam inconstitucionais pediu que o réu recebesse o valor de Cr$158.760,10 para ressalva de juros incluir-se-iam as taxas dos empregados de 7 por cento; taxa da empregadora de 7 por cento 1,2 por cento da legião Brasileira de assistência 2 por cento do serviço social do comercio e 0,3 por cento do serviço social rural. Ação julgada procedente. O réu apelou, mas o tribunal federal de recursos negou provimento . lei 2755/56, artigo 1º; decreto 39515/56; decreto lei 2122/40; decreto lei 65/57; (12)guia de selo em 1958; portaria nº2 de 11/01/1955 do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio nº131 de 27/08/1946, nº1 de 05/01/1952; (4)recibo referente a deposito judiciais vista em 1958; procuraçãoTabelião; Edgard Costa Filho; rua do Rosário, 76 - RJ em 1958.
Sin títuloA autora requereu que o réu, sediado à Rua México, 128, Rio de Janeiro, viesse em cartório para receber o valor de 26.976,40 cruzeiros referente às contribuições relativas ao mês de outubro de 1957, visto que o mesmo se recusava a receber a quantia, alegando que a autora era obrigada a pagar o 1 por cento de que trata o Decreto nº 35515 de 09/07/1956. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Relação de Segurados, 1957, 1958; Procuração Tabelião Esaú Braga Laranjeira, 1957; Arrecadação do Seguro de Assistência Médica, 1946 a 1956; Recibo de Quitação, 1954, 1958; Constituição Federal, artigo 65; Código do Processo Civil, artigo 314; Decreto-lei nº 8527 de 31/12/1945; Código Civil, artigo 974; Decreto nº 1918 de 27/08/1937.
Sin títuloA autora, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Laura de Araújo, move a ação no intuito de obter a anulação do auto de infração, contra si lavrado pela Fiscalização do Imposto de Consumo, com apoio no Depósito Preparatório efetuado na forma do Código Processual Civil, artigo 689. A suplicante, indústria gráfica, alegou que seus produtos não estariam sujeitos ao Imposto de Comércio. A fiscalização desse tributo lavrada contra a suplicante, auto de infração a que se refere o processo administrativo em questão pretendia cobrar-lhe o valor de Cr$589.948,00. A suplicante pediu a anulação do auto e a condenação do réu às custas do processo.A ação foi julgada procedente por Maria Rita de Andrade Soares, recorrendo ex-ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. Jornal Diário Oficial, 09/11/1959; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1965, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1976; Auto de Vistoria, 1966; Nota Fiscal, 1962, 1963; Termo de Exame e Perícia , 1966; Código Processual Civil, artigo 689; Lei nº 4153 de 1962 artigo 16; Decreto nº 15422 de 12/02/1959 artigos 3, 124, 148, 149, 151, 315, 408 .
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