Os suplicantes, profissão servidores do Ministério da Fazenda, exercendo o cargo de contínuos, alegam que pelo Decreto nº 29248 de 30/01/1951 foram enquadrados como serventes, cujas referências de salários estavam escalonadas de 20 22. Os suplicantes afirmam que este enquadramento fere seus direitos, e por esta razão, propõem uma ação ordinária requerendo o direito às referências de 23 a 25 e a condenação da suplicada a pagar-lhes a diferença dos vencimentos desde a data do decreto anteriormente citado e do Decreto nº 29246 de 30/01/1951. O juiz Almir Pimentel Rodrigues julgou procedente a ação e recorreu desta para o STF. A União também recorreu. O STF deu provimento aos recursos. Procuração 5, Tabelião José da Cunha Ribeiro, 21o. Ofício, 1957; Jornal Diário Oficial, 09/09/1955, 01/09/1955, 22/10/1955, 29/06/1956; Decreto nº 28851 de 10/11/1950; Decreto nº 49246 de 30/01/1951; Decreto nº 36209 de 1954; Decreto nº 38017 de 06/10/1955; Decreto nº 39452 de 27/06/1956; Decreto nº 29654 de 1949; Código de Processo Civil, artigo 820.
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública