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26988 · Dossiê/Processo · 1957; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os suplicantes, Oficiais da reserva remunerada do Exército, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 144, parágrafos 1, 3 e 4, na Lei nº 1316 de 20/01/1951 e no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 290, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento das gratificações por tempo de serviço, visto que contam com mais de 15 anos de serviços prestados. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Jornal Diário da Justiça, 19/07/1955 e 23/09/1957; Apostila Ministério da Guerra, 1954; Carta Patente, assinada pelo Presidente da República Getúlio Vargas, 1954; Boletim do Exército, 1956; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 5 e 6; Código de Processo Civil, artigo 114, 36, 53; Lei nº 1316 de 20/01/1951; Lei nº 06/06/1949.

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